A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, julgou improcedente a ação popular que pedia a nulidade dos incentivos fiscais do governo capixaba ao setor metalmecânico. Na decisão anunciada nessa quarta-feira (3), a magistrada entendeu que o exame da legalidade ou não dos benefícios caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa mesma justificativa já havia sido adotada na análise de outros dois casos, que também foram enviados para o arquivo sem a análise do mérito da ação.
“Assim, se tratando de questões praticamente idênticas, cuja única disparidade é o setor agraciado pelos incentivos fiscais, não me parece razoável a possibilidade de se questionar tal concessão por meio da ação [popular] ora eleita, sendo que a Suprema Corte já está em via de exarar juízo de valor acerca da constitucionalidade do Decreto Estadual que outorgou incentivos fiscais ao setor atacadista”, narra um dos trechos da sentença.
Mesmo com a recusa da análise do mérito da queixa, a juíza Telmelita Alves classificou a ação popular movida pelo bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, como “abstrata e genérica”. “[O autor] não estabelece de forma categórica os destinatários da norma ora atacada, razão pela qual não pode ser impugnado pela via escolhida”, afirmou. A preliminar foi levantada pela defesa de todos os requeridos, entre eles, o governador eleito, Paulo Hartung (PMDB), que deu vazão aos benefícios em sua passagem anterior no Palácio Anchieta.
Nos autos da ação popular (0013978-22.2013.8.08.0024), Sérgio Marinho sustenta que o contrato firmado em benefício de duas entidades do setor (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado, o Sindifer; e do Centro Capixaba de Desenvolvimento Metalmecânico, o CDMEC) teria renunciado verbas públicas para o enriquecimento de particulares. Ele aponta a simulação de créditos tributários em notas fiscais que foram alvo do benefício que resultou em lesão aos cofres de outros estados da Federação.
Baseado nos dados da renúncia fiscal admitida pelo próprio governo, o autor da ação popular aponta que o esquema possa ter causado um prejuízo aos cofres públicos na casa dos R$ 500 milhões desde a assinatura do primeiro decreto, em 2008. No mérito da ação, Sérgio Marinho pede a declaração da nulidade do contrato e a condenação dos réus ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados pelos incentivos, além de promover o repasse constitucional aos municípios – neste caso, na ordem de R$ 125 milhões, 25% do total da renúncia fiscal.
Além de Hartung, o autor da ação denunciou o ex-secretário da Fazenda, José Teófilo de Oliveira, que foi sócio do peemedebista no escritório de consultoria Éconos, além das duas entidades patronais e seus presidentes, respectivamente, o Sindifer (Luiz Alberto de Souza Carvalho) e CDMEC (Antonio Ermelindo Ribeiro Falcão de Almeida), e os secretários do atual governo, Maurício Cezar Duque (Fazenda) e Cristina Vellozo Santos.
A sentença ainda cabe recurso, mas o caso deverá ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em função do duplo grau de jurisdição, que obriga a análise de duas instâncias antes do arquivamento em definitivo.
Nos meses de agosto e setembro, os juízes da 3ª Vara da Fazenda Pública determinaram o arquivamento de duas ações semelhantes, a primeira questionava o funcionamento do Instituto Sincades, fundo cultural criado a partir dos incentivos fiscais concedidos ao setor atacadista, e mais recentemente o pedido de fim dos benefícios aos setores de café e da indústria química. Todos esses casos também devem ser reapreciados pelos colegiados de segunda instância.