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Mantida ação de improbidade contra deputada Sueli Vidigal

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, na última semana, o recebimento de uma ação de improbidade contra a deputada federal Sueli Vidigal (PDT), acusada de uso da máquina pública durante a campanha eleitoral de 2010. Na análise do recurso da pedetista, os desembargadores entenderam pela inexistência de foro privilegiado em processos cíveis contra deputados federais, ao contrário do que ocorre nas ações penais.

Durante o julgamento realizado no último dia 28, o relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, reconheceu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2.797) derrubando a legislação que garantia o foro especial para os deputados federais em casos de improbidade. O voto foi seguido à unanimidade pelos membros do colegiado.

A defesa de Sueli tentava reverter os efeitos do julgamento no juízo de 1º grau, que acolheu a ação contra outras três pessoas responsáveis pelos supostos atos ímprobos na Prefeitura da Serra, então comandada pelo marido da congressista, o ex-prefeito Sérgio Vidigal (PDT). No início de março, o desembargador relator havia negado o pedido de efeito suspensivo à decisão.

Além da congressista, a ex-secretária da Educação, Márcia Lamas, e mais dois servidores (José Dias Ramos e Belarina Conceição Franzini) figuram como réus no processo. A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) aponta que os envolvidos promoveram um evento denominado “Encontro de Jovens” com alunos da rede pública municipal no dia 1º de setembro de 2010, em pleno período eleitoral. O encontro teria ocorrido apenas com o objetivo de promover a campanha para reeleição de Sueli Vidigal.

Durante a instrução da ação, a defesa da pedetista tentou rebater a denúncia pela suposta falta de descrição da conduta dos envolvidos ou da existência de prerrogativa de foro pela Sueli, fato que levaria o julgamento para o Supremo. Entretanto, os argumentos não convenceram ao juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, que determinou o recebimento do processo – único da parlamentar na Justiça Estadual.

Essa é a primeira vez que a parlamentar vai responder a uma ação na Justiça estadual por irregularidades que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral de 2010. Na época, a deputada Sueli Vidigal chegou a ser investigada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) pela prática de vários crimes eleitorais – entre eles, o de formação de caixa dois em empresas que atuavam na prefeitura serrana, alvo da Operação Em Nome do Filho, deflagrada em dezembro daquele ano.

No período eleitoral, o comitê de campanha pedetista chegou a ser alvo de um mandado de busca na véspera do pleito, porém, as investigações chegaram a ser trancadas pelo ministro do STF, Dias Toffoli, sob alegação de ilegalidades nas investigações. Hoje, o caso está sendo alvo de um inquérito (Inq 3353) que tramita no próprio Supremo.

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