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Ministério Público entrou com ação para barrar obras de EDP Escelsa em Vila Velha

Além de uma ação popular movida por moradores dos sete bairros de Vila Velha atingidos pelas obras da EDP Escelsa em Vila Velha, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra a construção da subestação de Itapoã e redes de alta tensão no município. No processo, a promotoria pediu a suspensão das obras em função de supostas irregularidades no processo de licenciamento da obra, que não teria atendido a obrigatoriedade como a realização de estudos de impactos de vizinhança (EIV).
 
O processo (035.10.101021-9) tramita na Vara da Fazenda Pública Estadual do município desde o dia 21 de janeiro de 2010. Figuram como réus no processo, além da empresa, o Estado do Espírito Santo e o município de Vila Velha. A audiência de instrução e processo da ação civil pública está marcada para o dia 2 de setembro. Antes disso, os promotores de Justiça do município vão se reunir, nesta quarta-feira (21), com moradores dos sete bairros atingidos pelo empreendimento para debater os rumos do processo.
 
No curso do processo, a Justiça estadual chegou a determinar liminarmente a suspensão das licenças concedidas pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e pela prefeitura de Vila Velha à empresa, porém, a construção da subestação e a ligação com as redes de alta tensão – principal alvo da crítica dos moradores – acabou sendo autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que derrubou os efeitos da decisão de 1º grau.
 
Em janeiro de 2011, o juiz Gustavo Zago Rabelo negou inicialmente o pedido de liminar, mas a decisão acabou sendo revista pela desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga que concedeu efeito suspensivo para determinar a suspensão da obra. Em março seguinte, o juiz de 1º grau voltou atrás e suspendeu a construção das linhas de alta tensão sob argumento de que a obra não atendia a reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros em cada lado da rede, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).
 
No entanto, a decisão liminar acabou sendo novamente modificada, em maio daquele ano, por decisão da própria desembargadora substituta. Em julgamento na 2ª Câmara Cível do TJES, a magistrada entendeu que não havia “provas suficientes” nos autos para amparar o pedido de suspensão sob alegação de nova análise do projeto das obras das linhas de alta tensão – que foi aprovado originalmente no ano de 1999.
 
Mesmo com a marcação da audiência de instrução e julgamento, não há uma expectativa quanto à análise final de mérito do caso. Atualmente, as redes de alta tensão já estão em funcionamento, razão do protesto de moradores dos bairros de Novo México, Guaranhuns, Jockey de Itaparica, Praia de Itaparica, Praia das Gaivotas, Coqueiral de Itaparica, Santa Mônica e Boa Vista – atingidos diretamente pelos 4,47 quilômetros de extensão da fiação.
 
No mérito da ação, a promotoria pede a declaração da nulidade das licenças e a proibição de realização das obras até a seleção de novo local com menor interferência na população, a utilização da tecnologia de redes subterrâneas e, caso seja inviável o aterramento dos fios, a desapropriação das residências situadas dentro da faixa não-edificável.
 
Apesar da relação com o assunto exposto na ação popular movida por três cidadãos, as ações não têm mais conexão – uma vez que tramitam até mesmo em comarcas diferentes. A ação popular (035.10.096809-4) corre na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que está instalada na sede do TJES em Vitória. A denúncia do MPE chegou a tramitar na 3ª Vara, entre os meses de fevereiro de 2012 e 2013, mas acabou sendo separada novamente por não se enquadrar como ação popular ou de improbidade.
 
Outra diferença entre os processos está no direcionamento dado pela Justiça estadual. Enquanto a ação movida pelo Ministério Público ganhou um caráter eminentemente ambiental. A ação popular deve apurar também a legalidade da operação de alienação de uma área de cinco mil metros quadrados no bairro Boa Vista, entre o Estado do Espírito Santo e a ex-estatal EDP Escelsa, durante o governo Paulo Hartung (PMDB).
 
No último dia 28 de maio, o juiz da 3ª Vara, Manoel Cruz Doval, determinou a realização de uma perícia no imóvel para levantar a ocorrência de eventual prejuízo aos cofres públicos em decorrência da transação, feita pelo ex-governador com o intermédio da Assembleia Legislativa após a manifestação contrária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No processo, os cidadãos fazem questão de ressaltar que os moradores locais já teriam se manifestado “inúmeras vezes” contra as obras.
 
As discussões sobre as obras de construção da subestação e das linhas de alta tensão foram iniciadas em 2009, mas o caso ganhou recentemente novos contornos após a indicação de Hartung para o conselho do grupo EDP – Energias do Brasil SA, dono da antiga estatal. 
 
A nomeação aconteceu em abril de 2012, logo após o ex-governador ter concedido uma série de benefícios à empresa, como a venda da área por um valor quase cinco vezes inferior ao valor de mercado do terreno e a concessão de quase R$ 290 milhões em renúncias fiscais no último mês de seu governo.

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