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OAB Federal condena atitude de juiz capixaba que fez grampo ilegal em advogada

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu que o juiz Carlos Magno Moulin Lima promove uma “evidente perseguição judicial” contra a advogada Karla Cecília Luciano Pinto. O colegiado identificou pelo menos duas situações graves: a violação do sigilo telefônico da advogada, determinada pelo magistrado sem o pedido formal da autoridade policial ou do Ministério Público; bem como o abuso do direito de processá-la, praticado em conjunto com o primo, o também juiz Flávio Jabour Moulin.

Essas conclusões fazem parte do parecer do membro do CNDPVA, Evânio José de Moura Santos, que foi aprovado pelo presidente da comissão, Leonardo Accioly da Silva, no último dia 18 de março. Em duas ocasiões distintas, o colegiado entendeu pela ocorrência de violações contra as prerrogativas profissionais de Karla Pinto. Na análise mais recente, a Ordem ouviu as explicações dos dois juízes capixabas, que não conseguiram rebater os “documentos, argumentos jurídicos e demais provas existentes nos autos que apontam de forma clara e indiscutível que a advogada teve suas prerrogativas violadas”, nas palavras do relator.

O documento obtido pela reportagem de Século Diário, que também foi encaminhado à seccional capixaba da Ordem para a apreciação do pedido de desagravo da entidade a favor de Karla Pinto, revela os bastidores da perseguição. A ação dos primos Moulin veio à tona em julho de 2009, durante uma audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sede do Tribunal de Justiça, em que a advogada denunciou o esquema de perseguição de juízes a advogados no Espírito Santo.

A advogada havia sido retirada pelo juiz Carlos Magno – então titular da 2ª Vara Criminal de Vila Velha – da função de assistente de acusação, sem qualquer justificativa, de uma ação penal que discutia supostas agressões sexuais cometidas por uma mãe contra quatro filhos menores de idade. De advogada do pai das crianças, Karla Pinto passou a ser uma das investigadas, quando teve o sigilo telefônico violado por iniciativa do próprio juiz do caso, que passou por cima da previsão legal da solicitação da interceptação por parte dos órgãos competentes (polícia ou Ministério Público) e sem comunicar à Ordem dos Advogados.

A legislação estabelece que a quebra do sigilo telefônico do advogado – no caso, os números funcionais (telefone do escritório e celular utilizado para falar com clientes) deve ser acompanhada pela Ordem dos Advogados. Esse dispositivo não foi respeitado pelo magistrado, que além de autorizar o grampo ilegal no escritório e no celular de Karla Pinto, também assumiu o papel de investigador ao determinar a remessa dos áudios à Polícia Civil para abertura de procedimento criminal contra a advogada. Tal conduta foi criticada pelas comissões estadual e nacional de defesa de prerrogativa que analisa a decisão assinada pelo juiz Carlos Magno no dia 30 de agosto de 2005.

Na ocasião da audiência pública do CNJ, Karla Pinto já respondia a uma série de processos movidos pelos juízes Carlos Magno e Flávio Jabour Moulin, respectivamente, sobrinho e filho do ex-presidente do TJES, desembargador aposentado Alemer Ferraz Moulin. Contudo, a repercussão da denúncia feita pela advogada capixaba deu início a uma série de condenações nesses feitos, todos em tramitação na Justiça estadual. Ela foi sentenciada ao pagamento de vultosas indenizações por danos morais aos togados, além de uma pena de prisão por supostas calúnias contra eles – na qual, ela recorre nas instâncias superiores.

A partir do relato da advogada, a Comissão Nacional da OAB assim se manifestou a respeito dos fatos considerados graves:

[…]

[…]

[…]

[…]

 

Entre as providências adotadas no processo, a CNDPVA votou pelo reconhecimento de violações às prerrogativas profissionais do advogado, notadamente o livre exercício profissional e a agressão à inviolabilidade Profissional – em função da quebra do sigilo telefônico de forma irregular. A comissão também se manifestou pela necessidade do acompanhamento pelo Conselho Federal da OAB das ações relacionadas à advogada – tanto os recursos nas instâncias superiores, quanto às ações dos primos Moulin perante o Poder Judiciário capixaba.

A comissão também se pronunciou a favor do oferecimento de novas representações correcionais contra os dois juízes, “notadamente por força da agressão consistindo em violação ao sigilo profissional do advogado, interceptando o telefone da requerente [Karla Pinto] e situação de verdadeira ofensa ao contido na Lei 9.262/96, além de existirem indícios de violação ao Código de Ética da Magistratura”. A CNDPVA incluiu ainda a necessidade das novas denúncias contra os primos Moulin serem acompanhadas pela Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB nacional.

Perfis falsos para difamar advogado

Em decisão pretérita, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB nacional reconheceu que os juízes Carlos Magno e Flávio Jabour Moulin violaram as prerrogativas profissionais do advogado Marcos Dessaune. Em decisão unânime, após também conceder ampla defesa aos juízes, os conselheiros federais entenderam que o advogado, ao atuar em diversos processos, sofreu abuso e impedimentos por parte dos dois magistrados.

Entre os abusos cometidos pelos magistrados capixabas, os conselheiros concluíram que os comentários feitos em matéria jornalística publicada no jornal digital Congresso em Foco são de responsabilidades dos primos Carlos Magno e Flávio, que teriam usado falsas identidades para difamar o advogado, conforme reprodução das mensagens abaixo extraídas dos autos. Em uma delas, os juízes também associam o diretor-responsável do jornal Século Diário, Rogério Medeiros, ao crime organizado.

As mensagens foram postadas entre 08h20 e 08h38 do dia 30/09/2011, sob as identidades falsas de “Thomaz Dusul”, “Ricardo Vieira” e “Benildo Santos”, na área de comentários do site de Brasília. Após o Congresso em Foco e o portal UOL identificarem o IP de origem nº “186.212.248.125”, a verdadeira autoria das publicações foi descoberta por meio do processo nº 347.2011.888.047-0, quando a operadora GVT, por força de determinação judicial, informou que o IP estava alocado ao assinante residencial Flávio Moulin.

Além dos inúmeros problemas processuais, Karla Pinto também foi ofendida nos mesmos comentários postados sob identidades falsas no site Congresso em Foco de Brasília. Sem saber que Dessaune já havia conseguido a identificação judicial do verdadeiro autor das infâmias, Karla Pinto também entrou na Justiça para descobrir quem era o malfeitor escondido atrás de perfis falsos.

Após o Congresso em Foco fornecer o número do IP de origem das postagens mediante colaboração do portal UOL, Karla Pinto conseguiu que a operadora GVT fosse forçada judicialmente, nos autos do processo nº 0015712-43.2013.8.08.0347, a identificar o usuário que estava vinculado àquele IP no período dos comentários.

De acordo com a GVT, o assinante residencial responsável por aquelas publicações era “FLAVIO JABUR MOULIN”:

  

 

Desde então, a advogada Karla Pinto está processando criminalmente o juiz Flávio Moulin por injúria e difamação na queixa-crime nº 0005929-30.2014.8.08.0000, que tramita no TJES, bem como apresentou a reclamação disciplinar nº 0001461-46.2014.2.00.0000 contra ele no CNJ.

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