Quinta, 25 Abril 2024

Ação no STF pode suspender Previdência dos servidores capixabas

Ação no STF pode suspender Previdência dos servidores capixabas

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.271). A ação questiona o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma da Previdência, que alterou e inseriu as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Caso a ADI seja julgada procedente, estados como o Espírito Santo, que alteraram a previdência dos servidores, terão essa mudança afetada. 


A Anfip defende a suspensão do aumento da alíquota de 11% para 14%, inclusive o instrumento da progressividade. Para a entidade, os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o de propriedade. 


No Espírito Santo, a mudança da alíquota aprovada recentemente foi votada em meio a polêmicas que levantam a inconstitucionalidade da matéria, enumeradas pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos): a tramitação expressa, atropelando o regimento interno da Assembleia Legislativa, que fala em 48h de intervalo entre votações; a escolha por uma alíquota única "discriminando" servidores que ganham valores menores; além da votação ter ocorrido antes mesmo da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela que determinará as regras a serem seguidas nas previdências estaduais.


A reforma da Previdência estadual altera a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. Professores que atuam na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem. Também foi adicionada a aposentadoria compulsória aos 75 anos na forma de lei complementar federal. 


Além disso, aumentou de 11% para 14% a contribuição mensal de servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Nos dois últimos casos, a parcela de contribuição incide sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5,8 mil.

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