Quarta, 24 Abril 2024

CNJ determina adequação de vantagens pagas a juízes capixabas

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última semana, o fim do pagamento de adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao previsto na Constituição Federal pelos tribunais em todo País. A decisão vale para os estados onde há legislação que permite o benefício acima do limite constitucional – de um terço do salário normal –, a exemplo do que ocorre no Espírito Santo.



De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça dos estados deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas projeto de lei determinando a redução do percentual. Atualmente, os juízes e desembargadores capixabas recebem até 50% da remuneração como adicional de férias, caso semelhante ao ocorrido nos estados da Bahia e do Paraná.



Segundo levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ, alguns tribunais chegam a garantir o adicional de férias acima de dois terços da remuneração – caso do Amapá, que deu origem à ação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon – e até do valor total da remuneração, como acontece em Mato Grosso.



Pela Constituição Federal de 1988, os trabalhadores têm direito a receber “pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” (artigo 7.º, inciso XVII), o que também vale para os servidores públicos, incluindo os magistrados.



Apesar de a Carta Magna estabelecer o percentual mínimo, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, Lei Complementar n. 35/1979), que prevê uma série de vantagens pecuniárias aos juízes (gratificações e ajudas de custo), também veda a concessão de qualquer tipo de adicional ou benefício que não esteja entre os previstos na própria lei, conforme ressaltou a ministra Eliana Calmon em seu voto.



Embora a Constituição Federal não estabeleça limite máximo para a concessão do adicional de férias, no que tange à magistratura, a majoração tão somente seria possível em caso de previsão expressa na Loman, legislação aplicável aos membros do Judiciário”, reforçou Calmon.

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