Quinta, 25 Abril 2024

Desembargador do TJES mantém habeas corpus preventivo a presidente da Samarco/Vale

Desembargador do TJES mantém habeas corpus preventivo a presidente da Samarco/Vale
O desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o habeas corpus preventivo ao diretor-presidente da mineradora Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, que recorreu contra a possibilidade de ser preso pelo descumprimento de decisão sobre providências após tragédia ambiental. Na liminar divulgada nesta segunda-feira (23), o togado entendeu que a ameaça de prisão do executivo decorrente de juiz da seara cível não é revestida da legalidade. O mérito do caso ainda será analisado pelo colegiado.



Para o desembargador Walace Kiffer, “não se reveste de legalidade a ordem de prisão – ou a ameaça de ordem de prisão – decorrente de decisão de magistrado no exercício da jurisdição cível, a não ser quando se tratar de hipótese excepcional, como no caso em que se avalia o comportamento do devedor de alimentos”. A decisão segue o teor da liminar concedida pelo desembargador Manoel Alves Rabelo no plantão judiciário, que atendeu ao pedido do executivo da Samarco/Vale, empresa responsável pela barragem que rompeu na cidade de Mariana (MG) e provocou uma enxurrada de lama que percorreu toda extensão do rio Doce e desaguou no mar, em Regência, nessa sábado (21).



De acordo com informações do TJES, a defesa de Ricardo Vescovi impetrou o habeas corpus (0028454-69.2015.8.08.0000) com base na liminar expedida no último dia 12 pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina, que determinou uma série de medidas à empresa. Dentre as determinações, o juiz Menandro Taufner Gomes decidiu que a empresa deverá fornecer, em favor dos municípios de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, água potável para consumo humano e animal, tendo em vista a “onda de lama” no rio Doce.



Na decisão de primeira instância, o juiz destacou que um possível descumprimento da liminar implicaria na prisão em flagrante do diretor pelo crime de desobediência ou prevaricação. Em relação à mineradora, a liminar também estabelece a possibilidade de solicitação ao Ministério Público da dissolução judicial da pessoa jurídica por atividade nociva à sociedade, medida mais grave que a aplicação de uma simples multa, em caso de descumprimento dos itens na ação movida pela Procuradoria Geral do Estado.



O juiz Menandro Gomes determinou ainda que a Samarco apresentasse um plano de contenção, prevenção e mitigação dos impactos ambientais e sociais derivados da impossibilidade da utilização racional e adequada do recurso hídrico do rio Doce. Além disso, a empresa deveria realizar o resgate da fauna aquática, por meio de equipe especializada, para posterior reinserção em ambiente natural. O prazo para o cumprimento das medidas termina na próxima sexta-feira (27).

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