Sexta, 29 Março 2024

Ex-vereador de Vitória é condenado por desviar verba de gabinete

Ex-vereador de Vitória é condenado por desviar verba de gabinete

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, condenou o ex-vereador da Capital, Sebastião Leite Pelaes (PMDB), e mais duas pessoas, em uma ação de improbidade por uso indevido de verbas de gabinete. Pelaes também foi proibido de contratar com o poder público, além do pagamento de multa civil pela fraude, que também resultou em uma condenação criminal ao ex-vereador. As irregularidades ocorreram no último mandato de Pelaes (2000 - 2004).



Na sentença prolatada no início dessa semana, o magistrado acolheu os termos da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). No processo, o vereador é acusado de ter utilizado um pet shop – cujo objeto social foi alterado para uma fornecedora de produtos de informática e papelaria – para ficar com as verbas destinadas a compras de material para gastos.



“Tenho que é possível extrair da documentação a efetiva comprovação do esquema ilícito que implicou o recebimento de verba destinada, pela legislação, ao pagamento de despesas específicas de gabinete, e seu desvio e aplicação em proveito próprio do requerido Sebastião Leite Pelaes, mediante o direto auxílio e colaboração dos demais requeridos na ação”, narra um dos trechos da decisão.



Além do ex-vereador, foram condenados a ex-servidora do gabinete Gisele Rembiski e o marido Renato Cunha de Souza – sócio da empresa R.C. Souza Comercial ME, que também foi alvo das sanções na ação. Todos os réus foram condenados ao ressarcimento do desvio ao erário, além do pagamento de multa – baseado no valor do dano, a ser apurado na fase de liquidação da sentença.



Durante a instrução do processo, a defesa dos envolvidos pediu a aplicação do perdão judicial, concedido na ação penal sobre as irregularidades, mas acabou sendo negado no processo cível. Em setembro de 2007, Pelaes foi condenado a 10 anos de prisão pelos crimes de falsidade ideológica e peculato.



O ex-vereador teria recebido os valores pelo período de 13 meses. Naquela ação, o Ministério Público apontou que o ex-vereador teria orientado a ex-funcionária para que modificasse a razão social do pet shop. Pelaes recorre da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) após a recusa de todos os recursos no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

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