Sexta, 29 Março 2024

Prefeitura de Marataízes está proibida de criar cargos e secretarias este ano

tribunal_de_contas_es_tati_beling_ales Tati Beling/Ales
A Prefeitura de Marataízes, sul do Estado, está proibida de implementar a lei de restruturação administrativa aprovada em março. A decisão é do conselheiro Rodrigo Coelho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em um processo de fiscalização. A iniciativa do prefeito Tininho Batista (PDT) realizaria a alteração de cargos que aumentaria despesas até o final deste ano, como apontou a análise.

O conselheiro avaliou que a Lei nº 2.195 desrespeita determinações da Lei Complementar n° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida condicionou a possibilidade de criação de cargo, emprego ou função, bem como a alteração da estrutura de carreira dos servidores, a não geração de aumento de despesa com pessoal.

A lei de Marataízes promoveu a criação de duas secretarias – Cultura, e Aquicultura e Pesca –, criou cinco cargos de subsecretários municipais, uma superintendência, duas gerências, sete diretorias, três setores, uma subprocuradoria geral e 41 assessorias.

O prefeito justificou que não haveria aumento de despesas com pessoal, pois o valor relativo aos cargos e órgãos criados seriam compensados com a extinção de cargos comissionados e órgãos administrativos, redução do quantitativo de horas extras em, no mínimo, 25%, aposentadoria compulsória de servidores que já atingiram a idade e retorno a inatividade de servidores aposentados na ativa, entre outras medidas.

No entanto, a análise do relator é de que há possibilidade de grave lesão ao direito alheio, pois a reestruturação resulta num total de aumento das despesas com pessoal na ordem de R$ 221,1 mil, enquanto o corte das despesas com pessoal soma R$ 21,3 mil, demandando a necessidade de equacionamento de um déficit de R$ 199,8 mil por mês. O impacto anul soma quase R$ 2,4 milhões.

"Diante disso, salta aos olhos a evidenciação de que os cortes realizados passam ao largo do montante necessário para assegurar o equacionamento das despesas com pessoal em reestruturação, revelando-se a predominância da criação de cargos", avaliou o conselheiro.

Rodrigo Coelho também destacou que a lei federal admite que despesas continuadas podem ser criadas, desde que previamente compensadas, exceto aquelas de criação de cargos, empregos e funções ou a alteração da estrutura de carreira. Além disso, se não houver compensação, a lei ou o ato será ineficaz enquanto não regularizado o vício.

A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas dessa quarta-feira (12), e ainda será referendada em sessão colegiada. O prefeito será notificado para prestar esclarecimentos em 10 dias.

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Comentários: 2

Jociel Machado em Sexta, 14 Mai 2021 13:04

O tribunal de contas está trabalhando.

O tribunal de contas está trabalhando.
ELISETE SOUZA MARTINS MONTEIRO em Domingo, 16 Mai 2021 01:47

E como fica o processo seletivo,muitos professores esperando a chamada pra poder trabalhar. Sr prefeito preciso muito de uma resposta.
Vai chamar algum professor de educação infantil.????
Espero ansiosa por uma resposta por parte do Sr TININHO. OBRIGADA.

E como fica o processo seletivo,muitos professores esperando a chamada pra poder trabalhar. Sr prefeito preciso muito de uma resposta. Vai chamar algum professor de educação infantil.???? Espero ansiosa por uma resposta por parte do Sr TININHO. OBRIGADA.
Visitante
Sexta, 29 Março 2024

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