Quinta, 25 Abril 2024

Acusados de crimes praticados no Sindicarnes se tornam réus na Justiça

MPES_sede_lissadepaula_ales Lissa de Paula/Ales

As denúncias de crimes cometidos no Sindicato dos Trabalhadores das Indústria de Carnes e Derivados do Espírito Santo (Sindicarnes), em 2019, estão na Justiça Estadual. O caso envolve o ex-presidente "por aclamação", Jario Torres; Wender de Souza, ex-tesoureiro; Kelley Virginia Orechio, ex-assessora administrativa; e Gedson Rodrigues de Freitas, que não integrava a entidade, mas foi apontado em denúncia do Ministério Público do Estado (MPES) como "articulador de toda trama criminosa".

Os quatro acusados se tornaram réus e foram notificados no último dia 12 para apresentarem suas considerações. A denúncia do MPES é assinada pela promotora Lucimara Marques Adami, com data de setembro de 2020, e foi aceita na 5ª Vara Criminal de Vitória, a partir dos autos de inquérito policial instaurado há um ano.

O Ministério Público aponta a prática de crimes de denunciação caluniosa, apropriação indébita, falsidade ideológica e associação criminosa.

A denúncia trata de um "suposto roubo" na sede do Sindicarnes, no Centro de Vitória, no valor de R$ 38,5 mil. Foram acusadas de praticar o ato, pelo então presidente e Kelley, cinco pessoas, identificados como sindicalizados e prestadores de serviços de táxis. São eles: Rita de Cássia Giacolmelli, Janielle Mattos da Silva, José Luiz de OIiveira, Fabiano da Silva e Edmilson Sena Dias. O Ministério Público concluiu, no entanto, "que as provas dos autos são uníssonas e contundentes de que não houve o crime de furto" e que foi "tudo armado para que outros crimes pudessem ser praticados dentro do sindicato". 

Ao jogar a responsabilidade no grupo, Jario pretenderia, como aponta a denúncia, "ocultar a existência do valor, porque estava proibido de realizar saques na conta bancária do sindicato, por força de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público", e, "de forma irregular, desobedeceu o termo e sacou o valor, que teria sido dividido entre ele, Gedson e Wender, com ciência de Kelly".

O impedimento de Jario ocorria porque a eleição que o conduziu à presidência do Sindicarnes não foi validada em cartório, resultado de  "irregularidades". Mesmo assim, ele e Wender "devidamente orientados pelo Gedson, passaram a atuar na condição de legitimados e autoproclamados gestores do sindicato, inclusive celebrando contratos".

Gedson também teria atuado nesse processo e participado de reuniões, apesar de não fazer parte do Sindicarnes, por ter "forte influência sobre o Jario". A denúncia o considera seu "conselheiro" e ainda "mentor intelectual dos crimes".

"As provas dos autos revelam que nenhum valor foi encontrado no sindicato, porque nunca existiu essa quantia ali guardada. Tudo não passou de uma armação para ocultar o crime de apropriação indébita, pois com a acusação de falso furto, não se descobriria o crime de apropriação indevida de valores que deveriam ser usados para outros pagamentos do sindicato cometidos pelos denunciados", ressalta o MPES.

Durante a investigação, Gedson não compareceu para prestar depoimento, como informa o Ministério Público, "declinando em razões de saúde relacionadas à pandemia".

Desde setembro do ano passado, época da denúncia, o Sindicato está sob Intervenção Judicial, respondendo pela entidade Carlos Augusto Cardoso de Souza.

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