Quinta, 28 Março 2024

Representação na PGR pode anular feriado estadual de Nossa Senhora da Penha

festa_penha_leonardo_sa-088 Leonardo Sá

O advogado Luis Fernando Nogueira Moreira entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) em virtude da inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.010/2019. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado em julho do ano passado, declara o dia dedicado à padroeira do Espírito Santo, Nossa Senhora da Penha, como Data Magna. Assim, passa a ser feriado em todo o território capixaba, o que fere a laicidade do Estado, afirma o advogado. 

Luis Fernando explica que a Constituição Federal diz que a União deve estabelecer os feriados. A União, por meio de sua legislação, aponta quais datas podem ser consideradas feriado pelo estado e pelos municípios. No caso do Estado, deve ser a Data Magna, ou seja, a data considerada maior, a mais importante, que não pode ser religiosa. 

"Pode ser, por exemplo, a data de emancipação, mas não uma data religiosa. O estado é laico. Com o dia de Nossa Senhora da Penha como Data Magna, coloca-se uma data da religião Católica como a maior, e uma religião não é superior a outra. O dia de Nossa Senhora da Penha é representativo de um segmento, e Data Magna deve ser representativa para todo um povo", defende o advogado. 

Luis Fernando explica que a representação será analisada por um procurador. Caso haja concordância com os argumentos, o procurador entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode anular a Lei Estadual 11.010/2019. Apesar de os estados não poderem estabelecer festas religiosas como Data Magna, a legislação federal, afirma o advogado, permite isso aos municípios. 

Antes de ser considerado Data Magna, o Dia de Nossa Senhora da Penha já era feriado em Vila Velha e em algumas outras cidades capixabas, como as da Grande Vitória. Alguns municípios declaravam ponto facultativo. A data segue a tradição da Igreja Católica, estabelecendo a comemoração sempre na segunda-feira, oito dias após o domingo de Páscoa.

A lei que estabelece o feriado estadual é oriunda do Projeto de Lei 100/2016, apresentado pelo deputado Rafael Favatto (Patriota), na legislatura passada. O PL foi desarquivado e um parecido foi protocolado na Assembleia pelo deputado Torino Marques (PSL). A matéria foi aprovada pelo Plenário após tramitar em urgência e receber parecer conjunto das comissões de Justiça, Cultura e Turismo, sendo depois sancionada pelo governador Renato Casagrande.

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Comentários: 3

Luiz em Sexta, 19 Junho 2020 14:16

Esse Procurador deve estar com falta do que fazer. Tem tanta coisa importante e ele preocupado com o feriado de N.S. Penha.

Esse Procurador deve estar com falta do que fazer. Tem tanta coisa importante e ele preocupado com o feriado de N.S. Penha.
Estanislau Tallon Bozi em Quinta, 25 Junho 2020 21:59

Não há inconstitucionalidade em se consagrar data tradicional. O Estado tem o dever de preservar a cultura. A colonização capixaba, a começar pelo nome do Estado, dá-se majoritariamente com elementos católicos. O Convento da Penha está lá há séculos. Marca, indubitavelmente a nossa História. A "Festa da Penha" existe há muito tempo. Estado laico não é estado ateu!

Não há inconstitucionalidade em se consagrar data tradicional. O Estado tem o dever de preservar a cultura. A colonização capixaba, a começar pelo nome do Estado, dá-se majoritariamente com elementos católicos. O Convento da Penha está lá há séculos. Marca, indubitavelmente a nossa História. A "Festa da Penha" existe há muito tempo. Estado laico não é estado ateu!
Paulo Cesar reis da silva em Segunda, 27 Julho 2020 13:35

e com isso o Brasil só vai afundando, seu mandato passa,

e com isso o Brasil só vai afundando, seu mandato passa,
Visitante
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