Quarta, 24 Abril 2024

Samarco terá que apresentar apólices de seguro à Justiça

Samarco terá que apresentar apólices de seguro à Justiça

O juiz 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina (região noroeste do Estado), Menandro Taufner Gomes, deu prazo de 72 horas para a Samarco apresentar todas as apólices de seguros e resseguros que a empresa possui, cujos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) possam estar acobertados. Caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar multa diária de R$ 1 milhão. A liminar foi concedida na noite dessa quarta-feira (24) nos autos de uma ação exibitória (0016751-02.2015.8.08.0014), protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPES).



De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), juiz entendeu pela procedência do pedido feito pela promotoria, que esclareceu a necessidade da exibição dos documentos securitários para conhecimento e fiscalização das responsabilidades por parte da mineradora. “O direito invocado pelo autor é verossímil, e o risco à não recuperação da biosfera é concreto e objetivo, dada a extensão imensurável do prejuízo e a completa ausência de garantia real, por parte da Samarco, que exprimisse a segurança patrimonial necessária a assegurar uma futura recuperação dos danos locais, emergidos do desastre”, afirmou o juiz.



Menandro Gomes destacou ainda que “a empresa poluidora tem lançado todo o evento numa zona obscura, onde a acessibilidade à informação coesa, atual, segura e exata a respeito dos efeitos do desastre é cada vez mais rara, restando clara urgência desta medida para evitar dano irreparável pela demora numa possível realização da atividade reparatória, arcada pelo contrato de seguro”. O inteiro teor da liminar não foi divulgado, uma vez que o processo tramita sob segrede de Justiça.



O MPES alega, nos autos, que, “consoante fato público e notório, noticiado em todo o território nacional e até nas mídias internacionais, houve despejo de toneladas de rejeitos de minério de ferro na Bacia do rio Doce, formando uma 'lama' que destruiu, e ainda destrói, este ecossistema, sujeitando a danos difusos, coletivos e individuais homogêneos incalculáveis, todas as localidades cortadas pelo rio e seus afluentes”.



Ainda de acordo com os autos, considerando que laudos de órgãos ambientais atestaram a mortandade total da biota, com prognóstico de ser complexa a recuperação dos danos à biosfera, o MPES teria, então, instaurado Procedimento Investigativo Criminal, apurando que a Samarco havia renovado suas apólices de seguro para cobertura do patrimônio próprio e, ainda, responsabilidade civil em regime de seguro direto e resseguro, cujos valores não foram divulgados pela empresa.

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