Quarta, 24 Abril 2024

TJES determina prisão de José Carlos Gratz pelo 'esquema das associações'

TJES determina prisão de José Carlos Gratz pelo 'esquema das associações'

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou o cumprimento antecipado da pena do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, condenado em ação por supostos desvios de recursos no início dos anos 2000, escândalo que ficou conhecido como “esquema das associações”. Também foram expedidos mandados de prisão de outros sete réus, entre eles, o ex-diretor geral da Assembleia André Nogueira e o ex-deputado Almir Braga Rosa, conhecido como Almir Pernambuco, condenados na mesma ação.


Eles foram condenados em ação penal (nº 0008910-43.2003.8.08.0024) na sentença proferida no ano de 2011 pela juíza Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, à época na 5ª Vara Criminal de Vitória, que entendeu que a Editora Lineart teria sido utilizada para lavagem de dinheiro da Assembleia, favorecendo os réus da ação, que incluem também parentes de André Nogueira.


O Tribunal de Justiça considerou que, no processo, foram provados crimes contra a administração pública, ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato e lavagem de dinheiro, praticados entre os anos de 1999 a 2002. Na decisão, a juíza ressaltou que o total de recursos públicos desviados e destino comprovado, entre 1999 e 2002, foram de R$ 10,62 milhões. 


Embora todos os réus tenham recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça decidiu mandar expedir os mandados de prisão, alegando que o Supremo permite o cumprimento provisório das penas, após a decisão de segunda instância. 


Defesa

 

As defesas solicitaram que o Tribunal de Justiça não determinasse a prisão, tendo em vista que o STF, durante esta semana, decide exatamente se é possível, ou não, a prisão antes que sejam esgotados todos os recursos do processo.


Também questionam que o Tribunal de Justiça não estaria respeitando as decisões dos tribunais superiores, que já  declarou inválidas as provas utilizadas nos processos dos denominados “esquema das associações”. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo já decidiu que foi ilegal a quebra do sigilo bancário da Editora Lineart, por isso as provas seriam ilegais, e não poderiam ter sido utilizadas no processo.


Também foi questionado que as perícias teriam comprovado que houve falsificação das assinaturas de Gratz, utilizadas junto ao Banestes para realizar pagamentos.


As defesas já apresentaram, além de recursos especiais e extraordinários no Tribunal de Justiça destinados a serem julgados pelos Tribunais em Brasília, reclamações por descumprimento de decisões e habeas corpus, perante as duas instâncias superiores. 


Nas denúncias iniciais, o Ministério Público do Estado (MPES) narra a utilização de “laranjas”, que sacavam o dinheiro e entregavam aos supostos beneficiários. Entretanto, a defesa dos acusados contesta as acusações com a justificativa de que os recursos seriam, na verdade, subvenções sociais – isto é, verbas destinadas pelo Legislativo para o apoio a entidades, eventos, veículos de comunicação e até para associações de classe do Judiciário – exatamente estes últimos não chegaram a ser denunciados na Justiça.


Um dos advogados de Carlos Gratz, Carlos Guilherme Pagiola, afirmou que a defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando um habeas corpus.


“Trata-se de execução de pena de segunda instância. E a defesa entende, respeitosamente, que a prisão é imprópria. Imprópria porque ficou provado nos autos que as assinaturas de José Carlos Gratz sofreram falsificações. Ficou provado que ele não recebeu nada em benefício. O próprio Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça pediu sua absolvição. Além disso, o STJ já havia confirmado a ilegalidade total das provas. A situação é similar ao caso do Flávio Bolsonaro”.


Precedentes do STJ


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça já tinha dado provimento ao recurso em habeas corpus (RHC 41931) interposto pela defesa do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, acolhendo a alegação da defesa de que quebra do sigilo bancário só poderia ser feita de duas formas: por ordem judicial ou através de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI).


O STJ, no precedente, considerou que a abertura das informações sobre a editora e os beneficiários de transferências com a Lineart teria sido feito de forma unilateral pela Receita Federal. A decisão do STJ, entretanto, não foi aceita pelo Tribunal de Justiça para fins do processo 0008910-43.2003.8.08.0024, o que ocasionou a expedição dos mandados de prisão contra José Carlos Gratz e os outros réus do caso Lineart.

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