Terça, 23 Abril 2024

TJES deve criar comissão para discutir nova lei de custas processuais

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, anunciou nesta quinta-feira (6) a intenção de criar uma comissão para discutir eventuais mudanças na nova lei de custas processuais. O assunto está sendo discutido pelo Tribunal Pleno desde o último dia 27. A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) pediu a suspensão da Lei nº 9.974/2013, que fixou os novos valores das taxas cobradas pela corte.



De acordo com informações do TJES, um grupo de desembargadores se posicionou pela realização de mais estudos sobre a nova legislação. O ex-presidente da corte, desembargador Manoel Alves Rabelo, sugeriu a criação de uma comissão técnica para “corrigir as eventuais distorções da lei para adequar os valores das custas às peculiaridades da nossa região”. A ideia deve ser apreciada pelos demais membros da corte na próxima semana.



Sérgio Bizzotto declarou que a decisão sobre o requerimento da Ordem ou a criação não será individual. “Será tudo decidido pelo Pleno", pontuou. No entanto, o presidente do tribunal afirmou que pretende indicar na próxima semana, caso seja aprovada a criação do grupo, os nomes dos componentes que vão fazer parte dos trabalhos. A ideia é de que a comissão seja formada por representantes do TJES, Ordem dos Advogados, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado (TCE). O grupo deve elaborar um estudo sobre a atual legislação, que seria levado à apreciação do Tribunal Pleno.



No início do julgamento, o desembargador Adalto Dias Tristão manifestou preocupação quanto à lei que deveria ser aplicada em caso de suspensão da lei estadual. No requerimento, a Ordem pede a suspensão da eficácia da lei até julho deste ano, quando valeria as regras do regime jurídico anterior, fixado no ano de 1993. Para o decano da corte, existe a possibilidade de repristinação da lei anterior, termo usado quando uma lei revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é anulada por uma terceira lei.

 

 

O assunto veio à tona logo no início do ano judiciário, quando a OAB-ES se levantou contra a nova tabela de custas processuais do TJES. Além da grande elevação das taxas em alguns tipos de recursos, como as apelações cíveis ao tribunal, a entidade destaca improbidades no texto do Regimento de Custas. “A lei fala, por exemplo, em ação penal, mas só na ação penal privada é que pode incidir custas, na pública não. Se assim fosse, todas as vezes que o Ministério Público propusesse uma denúncia, teria que pagar custas”, citou o presidente da entidade, Homero Junger Mafra.

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