Quinta, 25 Abril 2024

Tribunal determina migração de processos eletrônicos em 68 varas do Estado

Tribunal determina migração de processos eletrônicos em 68 varas do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, deu um novo passo para a extinção do atual sistema de processo eletrônico (e-JUD2). Nessa segunda-feira (24), o magistrado determinou a migração imediata de 162 processos eletrônicos para a tramitação em meio físico (papel). A decisão atinge 68 varas da Grande Vitória e do interior do Espírito Santo, que terão de cancelar a distribuição feita anteriormente.



Segundo o Ato Normativo nº 37/2014, publicado no Diário da Justiça, os juízes e chefes de secretarias do juízo serão obrigados a migrar os processos listados, mesmo nas varas que não ainda fizeram opção pela continuidade ou não do sistema eletrônico. O ato prevê a que as futuras petições nos 162 casos sejam protocolizadas em papel. A área técnica do tribunal levantou que todos os processos relacionados não estavam tendo a tramitação regular pelo e-JUD2.



Essa decisão expõe um novo problema com o sistema capixaba, que está em vias de ser substituído pelo processo judicial eletrônico (PJe) desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotado em vários tribunais do País. Antes disso, o chefe do Judiciário capixaba já havia determinado a migração dos processos nas varas exclusivamente eletrônicas e no próprio Tribunal de Justiça.



O sistema e-JUD2 foi criado e começou a ser implantado na gestão do antecessor, desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Desde o início da migração, existem relatos de falhas técnicas na operação do sistema. Tanto que as críticas motivaram uma posição contundente do atual presidente para suspender não apenas a digitalização, mas também a adoção do processo eletrônico, no final de janeiro.



Em todos os atos relacionados à paralisação do e-JUD2, o desembargador Sérgio Bizzotto destaca que a Constituição Federal garante a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Em alguns casos, as etapas de transição do processo físico para o digital prejudicou os próprios trabalhos na vara. Na 3ª Vara da Fazenda Pública, os trabalhos ficaram suspensos por mais de dois meses devido à digitalização dos processos – cujos trabalhos foram suspensos pelo Tribunal Pleno após o relato de falhas na execução do serviço, feito até então por uma empresa contratada.

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