Quinta, 25 Abril 2024

'Notificação para retorno das aulas presenciais causa estranheza', aponta entidade

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A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Espírito Santo (UNCME/ES) afirma que "causa estranheza" a Notificação Recomendatória Nº 32/2021 encaminhada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para o presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Victor Coelho. O documento é referente a 22 cidades capixabas classificadas no risco moderado de transmissão da Covid-19, para que "adotem todas as medidas necessárias para o retorno imediato das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública".

Para isso, segundo o MPES, as prefeituras devem observar as medidas e normas sanitárias disciplinadas na Portaria Conjunta Sesa/Sedu n.º 01-R, de 8/8/2020, e na Portaria Conjunta n.º 02-R, de 29/9.

Os municípios em risco moderado no atual Mapa são Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

O presidente da UNCME/ES, Júlio César Alves dos Santos, recorda que, ao contrário do que foi estabelecido pelo órgão ministerial, quando foi efetivado o retorno das aulas presenciais no Estado, os municípios tinham autonomia para decidir sobre a retomada, de acordo com cada realidade local. "A maioria não optou", pontuou.

Ele disse que a entidade se preocupa com a decisão, pois estar em risco moderado ou baixo "não quer dizer que não haja circulação do vírus, sendo ainda mais perigoso o contágio com a existência de novas cepas do coronavírus".

Ele destaca, ainda, que a entidade deixou clara essa postura em reunião no MPES ocorrida na última sexta-feira (30). 

Júlio César também aponta a instabilidade do Mapa de Risco. "Uma hora está vermelho, outra amarelo", ressalta, enfatizando que, na atual fase da pandemia, o vírus ataca mais as pessoas jovens, inclusive, com maior registro de óbitos em meio a esse grupo.

O MPES salienta que 36,4 mil estudantes estão matriculados na rede municipal das cidades notificadas, conforme o Censo Escolar 2020. Esse quantitativo de alunos representa 7% do total de estudantes matriculados nas redes municipais do Espírito Santo.

O que diz o documento

Na notificação, o MPES considera "que a Constituição Federal, em seu artigo 6º, garante a saúde e a educação como direito fundamental social", e a Lei Federal n º 13.979 "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus".

A lei prevê, conforme aponta o MPES, que "é obrigatório manter boca e nariz por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo Federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados; estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas".

Essa obrigação "somente será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade".

A notificação menciona, ainda, o Decreto n.º 4.636-R, da gestão de Renato Casagrande, que "instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19)", além de recordar que, após o retorno das atividades presenciais em escolas de todo o Espírito Santo, "as atividades de ensino passaram a ser contempladas na Portaria Sesa n.º 013-R, de 23 de janeiro de 2021, no Anexo I, que trata das medidas qualificadas específicas de acordo com o mapa de risco, sendo que a suspensão das atividades de ensino somente ocorrerá no risco alto".

O documento resgata, ainda, a Portaria Conjunta Sesa/Sedu n.º 01-R, de 14 de março deste ano, que "suspendeu por 21 dias, em caráter transitório e emergencial, as aulas presenciais da educação infantil na rede pública e privada, independente da classificação de risco do município", e destaca que essa portaria aponta que "as aulas presenciais da educação infantil não foram suspensas exclusivamente em razão da Covid-19, mas em decorrência também da aceleração da curva de doenças respiratórias pediátricas ocasionadas por infecções pelos vírus sincicial respiratório (VSR), influenza (FLU), SARS-COV2 e outras doenças infecciosas pediátricas, com a ocorrência de diversos surtos de VSR, sendo que este último exibe sintomatologia semelhante à da Covid-19, podendo ser facilmente confundido com o novo coronavírus".

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