Segunda, 06 Mai 2024

Ambientalistas demonstram preocupação com CAR

Ambientalistas demonstram preocupação com CAR
Ambientalistas alertam que a regulamentação feita até o momento para o Código Florestal (Lei 12.651/12) não detalha as regras de incentivo à regularização das propriedades rurais com passivos ambientais ou a criação de instrumentos econômicos para geração de quotas florestais a serem cedidas por quem preserva além do exigido. O debate sobre os dois anos da legislação foi promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, na manhã desta quinta-feira (22).
 
O advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental (ISA), destacou que não há na lei nenhum tipo de incentivo ou apoio econômico à restauração e questionou se os imóveis serão regularizados sem o incentivo do governo federal. Outra preocupação do ambientalista é quanto à estruturação dos estados para validar os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e operar os programas de regularização ambiental.
 
A validação dos dados fornecidos pelos produtores no CAR também foi uma preocupação demonstrada pela representante da Conservação Internacional Brasil, Patrícia Baião. Estados como Mato Grosso e Pará, que já operavam um cadastramento de propriedades rurais antes do novo Código Florestal, enfrentam dificuldades na confirmação das informações prestadas sobre os imóveis rurais, como detalhou Patrícia.
 
Além disso, a regulamentação do CAR não prevê a identificação dos proprietários em desacordo ou não com a lei, o que, segundo o advogado André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), dificulta o acompanhamento da sociedade civil e do mercado sobre a implementação do novo código.
 
O ISA, a Conservação Internacional, o Ipam e a diversas outras ONGs compõem o Observatório do Código Florestal, criado para acompanhar a implementação da nova lei florestal, especialmente quanto ao CAR e aos programas estaduais de regularização ambiental. 
 
Segundo o Observatório do Código Florestal, a partir do Programa de Regularização Ambiental (PRA), proprietários que desmataram, ao contrário de recuperarem os territórios degradados, podem se livrar de punições e multas provenientes do desmatamento ilegal. Ambientalistas manifestam preocupação em relação ao cadastramento fracionado de imóveis, que permite a uma grande propriedade ser registrada como várias pequenas. Na regulamentação do cadastro ambiental, não há proibição à prática, podendo consolidar a anistia aos médios e grandes proprietários. O perdão das multas àqueles que cometeram crime ambiental é um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal.
 
Ambientalistas também se preocupam com instrumentos como o PRA e os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinados pelos proprietários que não cumpriram com as exigências do Código Florestal em relação à porcentagem de Reserva Legal e obrigatoriedade de manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs), com prazos de até 20 anos para recuperação, reflorestamento ou compensação.

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