Terça, 07 Mai 2024

Cadastro Ambiental Rural pode ser disponibilizado em maio

Após o Congresso Nacional ter fundamentado no ano que se passou as novas regras do Código Florestal, que recebem duras críticas de ambientalistas de todo o País por seu caráter de flexibilização das medidas de controle ambiental, o momento é de começar a liberação dos instrumentos aprovados. Um deles é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que será o primeiro utilizado e pode ser liberado já a partir de maio deste ano. O CAR será obrigatório para todos os proprietários rurais.

 
Ainda em fase de estruturação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) junto com os Estados, o cadastro consiste, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), no levantamento de informações geográficas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental.
 
Na avaliação do presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milhões de imóveis rurais brasileiros será o grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013. “O CAR é o primeiro passo da agenda pós-código, a ferramenta inicial para que seja possível a regularização ambiental das propriedades rurais”, disse  Rollemberg, em entrevista à Agência Senado.
 
O cadastramento será feito a partir de um sistema – ainda em elaboração pelo Ministério do Meio Ambiente – que será disponibilizado pela internet. Após isso, os agricultores devem cadastrar suas propriedades pelo aplicativo, informando, entre outros dados, localização, tamanho e atributos ambientais, como Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal. Estarão disponíveis imagens de satélite e ferramentas para elaboração de plantas georeferenciadas.
 
Para propriedades com passivo ambiental, a liberação do CAR representa o início da contagem de tempo para a regularização, que vai durar dois anos a partir de portaria do MMA. Ao realizar o cadastro da área, o proprietário deve indicar onde será feita a recuperação da porção desmatada ilegalmente. Assim, ele poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados, ação que suspende as multas por descumprimento da lei florestal – conforme as mudanças no Código.
 
A ação, porém, não cancela as multas. Isso só ocorrerá quando a área estiver totalmente recuperada. O governo poderá fazer o acompanhamento de todo o processo por meio dos dados do CAR e de imagens de satélite.
 
Dúvidas
 
A regulação do Cadastro Ambiental Rural, porém, levanta dúvidas quanto à sua eficácia no que tange à preservação ao meio ambiente. Nas alterações ao Código Florestal, as regras para a recuperação de áreas degradadas foram baseadas no tamanho das propriedades. Imóveis com mais de quatro módulos fiscais, por exemplo, devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d'água.
 
Os proprietários de pequenas terras, por sua vez, devem recompor as matas ciliares em índices que vão de cinco a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.
 
A preocupação surgiu porque não há, na regulamentação do cadastro, algo que proíba o chamado cadastramento fracionado de imóveis – quando uma grande propriedade é registrada no cartório como se fosse várias propriedades menores. Assim, uma grande propriedade poderia ser registrada como várias pequenas. 
 
O advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental, registrou a sua preocupação sobre o fato em entrevista à Agência Brasil. “Há um risco sério de que, se não houver no decreto uma proibição do cadastramento fracionado de imóveis, a anistia que foi direcionada para os pequenos tende a se espraiar para médios e grandes”, alertou.
 
Ele lembrou, também, que as regras mais brandas vão atingir, principalmente, as regiões mais carentes de vegetação nativa e, por isso, mais sujeitas a problemas de água e fertilidade do solo. “Essa lei criou duas categorias de cidadãos. Cidadãos que respeitaram a lei terão obrigação de preservação muito maior do que os que não preservaram”, disse Valle.
 
Código Florestal
 
A aprovação do Código Florestal foi provavelmente o maior tema na área do meio ambiente no Brasil, em 2012. Fruto de grandes embates entre ambientalistas e ruralistas, o texto aprovado no Congresso Nacional ainda recebeu 12 vetos da presidente Dilma em pontos críticos, mas mesmo assim não é considerado ideal por ambientalistas.
 
Estes não acreditam que o novo Código Florestal será capaz de proteger o meio ambiente e cobram rigidez nas regras relativas às Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Preservação Permanente (APP) e na regularização dos produtores rurais. 
 
Pela nova lei, dizem eles, os grandes proprietários saíram ganhando ao serem beneficiados com a anistia para quem desmatou área ambiental sem autorização legal. Além disso, matas ciliares, mangues e reservas foram mantidas com a proteção mínima, reduzindo a proteção ambiental. 
 
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne 163 entidades, classificou como “retrocesso ambiental” a sanção do novo Código Florestal, com os vetos e a edição de uma Medida Provisória. 
 
De acordo com Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, “o governo não correspondeu ao que se esperava e rasgou não só a Constituição Federal brasileira, prejudicando a função social da terra, como também os acordos firmados nas convenções internacionais de clima e de biodiversidade”.

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Terça, 07 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/