Quinta, 18 Abril 2024

CNJ publica regras para registro de nascimento de indígenas

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicou no Diário da Justiça as regras para registro de nascimento de indígenas no Registro Civil das Pessoas Naturais. As normas, disciplinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passam a valer em todos os cartórios do Estado.

 
Caso o responsável opte por fazer o registro de nascimento de indígenas – que é facultativo –, a criança pode ter em sua certidão o seu nome indígena e, no sobrenome, a etnia à qual pertence. Além disso, a aldeia de origem da criança e dos pais pode constar no documento, se solicitado, assim como o município e a declaração de registro enquanto indígena. 
 
A Fundação Nacional do Índio (Funai) deve ser comunicada imediatamente após o registro, para que tome as providências para o registro administrativo da criança.
 
Os pais da criança também podem requerer, em caso de dúvida, o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani) ou a presença de um representante da Fundação Nacional do Índio (Funai) para lavrar a certidão.

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