Coser regulamentou fundo ambiental no último dia de governo
No último dia de sua gestão à frente da prefeitura de Vitória, o agora ex-prefeito João Coser (PT) assinou na última sexta-feira (28) o decreto que regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente da capital (Fundambiental). Criado em 2010, o fundo visa a captação de verba para projetos de preservação, conservação, recuperação e controle do meio ambiente.
A Comissão Especial de Gestão do Fundambiental é composta por cinco membros, sendo quatro do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) e o vereador reeleito Serjão (PSB), indicado pela Câmara Municipal de Vitória (CMV). O vereador, aliás, preside a Comissão do fundo, além de ser membro do Comdema e também presidente da Comissão de Meio Ambiente da CMV.
A realização do ato oficial ocorreu após várias reuniões entre representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), a Procuradoria do município, o Comdema e a Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Para Serjão, o Fundambiental é uma importante ferramenta do município para a promoção da qualidade de vida. “Com a regulamentação do fundo, o município terá mais capacidade de investimento e possibilidades para desenvolver ações na área”, comemorou o vereador.
Funções do fundo
Apesar de ter sido regulamentado apenas agora, o Fundambiental foi instituído pela Lei Municipal 7.876, de 2010. A legislação estabelece que o fundo se destina à preservação, conservação e recuperação dos espaços territoriais protegidos pela legislação; elaboração e execução de estudos e projetos para criação, implantação, conservação, proteção e recuperação de unidades de conservação; desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, controle e planejamento ambiental; e o aproveitamento econômico, racional e sustentável dos recursos ambientais.
Além disso, são também funções do Fundambiental o desenvolvimento institucional e qualificação técnica na área ambiental; realização de estudos projetos para criação, implantação e recuperação de Parques Urbanos, com ambientes naturais e criados, destinados ao lazer, convivência social e à educação ambiental; projetos de pesquisa de demanda espontânea e de demanda induzida de interesse ambiental do município; e a produção e edição de obras e materiais audiovisuais na área de educação e do conhecimento ambiental.
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