Sexta, 03 Mai 2024

Dois anos depois, decreto presidencial regulamenta CAR

Dois anos depois, decreto presidencial regulamenta CAR
Conforme anúncio da presidente Dilma Rousseff, edição extraordinária do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (5) publicou o Decreto nº 8.235, que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um instrumento do novo Código Florestal e estabelece a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).  A publicação do decreto acontece dois anos depois de vigência da lei, sem a devida implementação. No Espírito Santo, 120 mil propriedades terão que se adequar às novas regras.
 
O decreto abre caminho para que uma Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, com publicação esperada para o final desta semana, regulamente o prazo de um ano, prorrogável por mais um, para que os proprietários rurais cadastrem suas terras. Além disso, o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada deve ser disciplinado por um ato conjunto interministerial em até um ano após a publicação do decreto. As áreas prioritárias na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
 
A partir deste decreto, os estados e o Distrito Federal poderão implementar seu Plano de Regularização Ambiental (PRA), instrumento que regulariza as medidas de recuperação das áreas legalmente protegidas desmatadas antes de 2008.  Cada estado deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.



No Espírito Santo, o Decreto nº 3346-R, de 11 de julho de 2013, dispõe sobre o CAR. O decreto determina que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) estabelecerá, por meio de Instrução Normativa, os procedimentos necessários para adesão e execução do PRA.
 
Segundo o Observatório do Código Florestal, a partir do PRA os proprietários rurais ganham o direito de obter a regularização ambiental, o que pode fazer com que os proprietários que desmataram, ao contrário de recuperarem os territórios degradados, fujam de punições e multas provenientes do desmatamento ilegal. Ambientalistas manifestam preocupação em relação ao cadastramento fracionado de imóveis, que permite a uma grande propriedade ser registrada como várias pequenas. Na regulamentação do cadastro ambiental, não há proibição à prática, podendo consolidar a anistia aos médios e grandes proprietários. O perdão das multas àqueles que cometeram crime ambiental é um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal.
 
A legislação determina que imóveis com mais de quatro módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d'água.  Já os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio. A reserva legal continua variando entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade, dependendo da região do País. 
 
Pelo decreto, os proprietários rurais com excesso de Reserva Legal poderão transformar este excesso em Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), que podem ser vendidas aos produtores que possuem menos RL do que o exigido - desde que pertencentes ao mesmo bioma. Estes poderão fazer a regulamentação ambiental sem abrir mão de área produtiva. 
 
Ambientalistas também se preocupam com instrumentos como o PRA e os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinados pelos proprietários que não cumpriram com as exigências do Código Florestal em relação à porcentagem de Reserva Legal e obrigatoriedade de manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs), com prazos de até 20 anos para recuperação, reflorestamento ou compensação.
 
O Observatório do Código Florestal aponta uma "briga de braços" entre os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, na qual a vencedora foi a ministra Izabella Teixeira, como um dos fatores do atraso da regulamentação do Código. Também aponta que os parlamentares da bancada ruralista obtiveram apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e tentaram deixar a regulamentação para o próximo ano.

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