Quinta, 28 Março 2024

Fiscalização será decisiva para que Código não anistie desmatadores

Fiscalização será decisiva para que Código não anistie desmatadores

Em julgamento no fim de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo com o novo Código Florestal, as multas aplicadas anteriormente a julho de 2008 não são automaticamente anuladas, e sim convertidas em outras obrigações administrativas a serem cumpridas pelo proprietário rural. 

Entre as ações, estão a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
 
Em seu texto, o Código Florestal aprovado em maio de 2012 retira o dever de pagar multas, bem como a aplicação de sanções penais aos responsáveis por degradação de áreas preservadas até 22 de julho de 2008. Agora, porém, com a decisão do STJ, as punições serão revertidas.
 
Entre outros órgãos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi um dos que viram nesta decisão a concretude do argumento de que o novo Código Florestal não anistia quem desmatou até o meio de 2008 – um dos pontos mais problemáticos na nova regra, alvo de duras críticas de ambientalistas e movimentos sociais, bem como de ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
É claro que, mesmo com a decisão de reverter as multas em ações ambientalistas, não se esgota o argumento de que o novo Código anistia os “antigos” desmatadores. Para quem esperava por duras punições, como multas, a simples assinatura de um termo de compromisso – que nem sempre ajuda em muita coisa –, por exemplo, é punição branda demais.
 
Sendo assim, mesmo nos casos de brandas punições – ou “meia-anistia” – parece ser necessário que a sociedade acompanhe de perto.
 
Após a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatória com o novo Código, a implementação das novas regras, em especial a integração dos dados, chega no início de 2013 ao nível estadual. Como já noticiado por Século Diário, vence em maio o prazo para que os Estados regulamentem os seus Planos de Regularização Ambiental (PRAs), que vão servir basicamente para regularizar propriedades irregulares em relação a áreas de preservação e reservas legais.
 
E é aí que entra o problema. Em geral, é nos Estados que a fiscalização se perde ainda mais. No Espírito Santo, por exemplo, os órgãos estaduais cumprem mais a função de liberação de empreendimentos, em favor de grandes empresas, do que o de fiscalização e licenciamento ambiental.
 
Por isso, torna-se ainda mais necessária a participação da sociedade civil no processo. Como os Estados serão absolutamente necessários para que os desmatadores não sejam totalmente anistiados por crimes ambientais, a fiscalização pela população é muito cobrada.
 
A questão foi levantada pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), que afirma que a decisão do STJ “fortalece a tese de que os Programas de Regularização Ambiental sob a responsabilidade dos Estados devem ser monitorados de perto pela sociedade que deve exigir transparência e rigor totais”.
 
O instituto cobra o controle social pela população ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), considerada uma instância democrática e participativa máxima do Sistema Nacional de Meio Ambiente. A tentativa, segundo o Ipam, é ter a maior transparência possível aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) “como forma de garantir que tais programas não consistam em meras peças burocráticas a confirmar na prática a tese da anistia”.
 
Para o Ipam, os PRAs devem se constituir na salvaguarda da sociedade de que o que deve ser recuperado vai ser recuperado e que a regularização ambiental dos imóveis rurais deve acontecer dentro dos princípios “do interesse público, da precaução, da sustentabilidade ecológica e da função social da propriedade rural”.

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