Quinta, 25 Abril 2024

Idaf licencia plantios de eucalipto da Aracruz Celulose sem respeitar legislação ambiental

O licenciamento dos plantios de eucalipto da Aracruz Celulose (Fibria) é feito pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Idaf) sem realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como manda a lei.



O alerta é de Fernando Colombi da Silva Leite,  bacharel em direito, e foi encaminhado nesta quinta-feira (8) ao governador Renato Casagrande e, entre outros, ao procurador-geral de Justiça.



Com o título “Denúncia: Ilegalidade no Licenciamento  de plantios de eucalipto no Espírito Santo”, Fernando Colombi da Silva Leite resgata e atualiza seus estudos para conclusão do seu curso de direito na Universidade Federal do Estado (Ufes), para transformá-lo no alerta às autoridades públicas capixabas sob a forma que chamou de artigo.



E cobra das autoridades que “tomem as providências necessárias para que possam cessar/reparar a contínua violação aos direitos humanos no nosso Estado decorrentes do plantio maciço de eucalipto”. Quando acadêmico, Fernando Colombi da Silva Leite  participou do programa  “Balcão de Direitos” da Ufes. Assina sua denúncia como “cidadão”.



Diz o denunciante que “no licenciamento da atividade econômica de silvicultura no Espírito Santo somente é exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) a projetos que contemplem áreas superiores a 1.000 hectares, pois esta atividade, de acordo com entendimento do Idaf, constitui-se numa atividade agropecuária”.



A base legal para licenciamento dos plantios de eucalipto deve ser outra. “... a legislação aplicável a fim de licenciamento e exigência de EIA/Rima seria ou o art. 2º, XIV, da resolução Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) 01/86 ou o art. 75 da Lei 4.701/1992 do Estado do Espírito Santo”.  



Estas normas exigem que sejam realizados EIA/Rima para plantios destinados à “exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.



O descumprimento da legislação é antigo e gerou denúncias de órgãos como a Federação de Órgão para Assistência Social (Fase), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA),  Associação das Comunidades Quilombolas do Sapê do Norte,  Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e a Associação dos Geógrafos do Brasil (AGB). Uma delas em 2004, na forma de notícia-crime ao procurador geral de Justiça. A investigação policial confirmou a denúncia, mas não houve providências corretivas.



O autor relata que o entendimento errado para o licenciamento ambiental dos plantios de eucalipto “acarreta principalmente a insegurança social, cultural e econômica das comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, habitantes do território espírito-santense”. A exploração de eucalipto pela Aracruz Celulose (Fibria) começou na década de 60.



“...Os órgãos ambientais estaduais ao elegerem a atividade de silvicultura à classificação de atividade agropecuária utilizaram a norma de caráter geral (EIA/Rima apenas para projetos acima de 1.000 hectares) quando deveriam ter utilizado a norma particularizante estadual (EIA/Rima para projetos acima de 300 hectares) incorrendo em manifesta ilegalidade. ...”, assinala Fernando Colombi da Silva Leite no seu estudo.



Hoje, ao afirmar que os licenciamentos continuam sendo realizados em base ilegal, o autor cobra das autoridades estaduais ações que respeitem a lei para os plantios de eucalipto.


 

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