Sábado, 20 Abril 2024

Prefeitura dá licença para construção em Área de Proteção Ambiental no sul

Prefeitura dá licença para construção em Área de Proteção Ambiental no sul

Um aterro de uma área 329 metros quadrados às margens do Córrego da Areia, que corta o município de São José do Calçado, sul do Estado, foi confirmado pela Polícia Militar Ambiental. No local, está sendo construído um prédio comercial com área de 192 metros quadrados.

Mais grave: embora a área seja protegida por lei, os proprietários dos empreendimentos mostraram um alvará de construção dado pela prefeitura. “Os proprietários dos empreendimentos apresentaram alvará de construção expedido pelo município, porém não apresentaram a devida licença ambiental. Sendo assim, o serviço de aterro foi paralisado e a obra embargada”, diz nota da Polícia Ambiental.

À polícia, um dos proprietários procurou justificar a ação criminosa afirmando que “no local do aterro e da obra, havia cinco pequenas casas destelhadas que foram demolidas”. A polícia não informou os nomes dos proprietários.

O prédio comercial está em fase final de construção. O proprietário que danificou a área junto à margem do curso de água que corta a cidade, não respeitou nem mesmo o limite mínimo de margem para vazão das águas em tempos de cheia, como observa a Polícia Ambiental.

A ação da Polícia foi realizada após várias denúncias anônimas sobre a destruição da área.

O boletim de ocorrência ambiental foi lavrado e protocolado na Unidade de Polícia Judiciária de São José do Calçado, onde os responsáveis serão intimados a prestar declarações, segundo determina a lei.

Segundo lembrou a Polícia Ambiental, para  cursos de água com largura de até dez metros, como é o caso do Córrego da Areia, a faixa de proteção das margens é de 30 metros, mesmo em área urbana.

A multa por instalar obra ou serviços em Área de Preservação Permanente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu artigo  60, prevê detenção de um a seis meses como  pena para este crime.

Ainda como esclarecimento, a Polícia Ambiental lembrou que a proteção da área é definida pelo  artigo 4º do novo Código Florestal,  Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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