Quinta, 28 Março 2024

Apenas dois deputados do Estado votam contra a reforma da Previdência

Apenas dois deputados do Estado votam contra a reforma da Previdência

Apenas dois dos 10 integrantes da bancada capixaba estão entre os 131 votos contrários à reforma da Previdência, aprovada nesta quarta-feira (10) na Câmara Federal por 370 parlamentares. 


Confirmando as previsões, os deputados Helder Salomão (PDT) e Sérgio Vidigal (PDT) se posicionaram contra a medida, que dificulta o acesso à aposentadoria e coloca em risco todo o sistema de seguridade social do País. . 


Votaram favoravelmente os deputados Amaro Neto (PRB), Da Vitória (Cidadania), Soraya Manato (PSL), Evair de Melo (PP), Felipe Rigoni (PSB), Norma Ayub (DEM), Lauriete (PL) e Ted Conti (PSB). O texto passara por uma nova votação na Câmara, relativa às emendas, e outras duas no Senado antes de começar a valer. 


Os deputados Sérgio Vidigal e Helder Salomão se pronunciaram contra a medida, encaminhada à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro, e divulgaram vídeos em redes sociais afirmando que os mais prejudicados serão os trabalhadores e as pessoas idosas, enquanto os privilégios dos mais abastados serão mantidos.  


Para Vidigal, “o projeto do governo não retira privilégios e quem vai pagar a conta é quem trabalha”. Já Helder Salomão afirmou que “mesmo com as estratégias baixas usadas pelo governo, seguimos firme em defesa dos direitos da população, principalmente daqueles que se encontram em maior vulnerabilidade, como é o caso da categoria dos professores e trabalhadores rurais”. 



O posicionamento dos dois parlamentares, além da questão ideológico-partidária, reflete nas eleições do próximo ano. Vidigal deve concorrer na Serra e Helder em Cariacica, municípios com elevado número de pessoas das classes B e C e que sofrerão de forma mais aguda os efeitos da reforma, de acordo com especialistas.


O texto-base aprovado aumenta o tempo para se aposentar, passando a idade mínima para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.


Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.


Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.


Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias.

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Sexta, 29 Março 2024

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