Terça, 23 Abril 2024

Audifax é condenado a pagar multa por propaganda antecipada

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo manteve nesta segunda-feira (6) a sentença do juiz da 53ª Zona Eleitoral em que condenou o candidato à prefeitura da Serra, Audifax Barcelos (PSB), ao pagamento de multa no valor de R$5 mil. 
 
O candidato do PSB foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenado pela Justiça Eleitoral por fazer propaganda eleitoral antecipada.
 
De acordo com o relator do processo, Marcus Felipe Botelho, o candidato, na ocasião da convenção municipal do partido, que aconteceu em 30 de junho, teria usado no convite os seguintes termos: “O PSB da Serra convida você e sua família para a convenção municipal que vai oficializar a candidatura do deputado federal Audifax Barcellos a prefeito do nosso município”.
 
O MPE entendeu que houve propaganda antecipada, pois o convite não se restringiu aos filiados, mas foi extensivo aos seus familiares. A propaganda eleitoral só foi permitida por lei a partir do dia 6 de julho. A Procuradoria Regional Eleitoral ainda acrescentou que também houve divulgação antecipada da candidatura de Audifax pela rede social Facebook.
 
O relator entendeu pela manutenção da multa no valor de R$5 mil, já aplicada pelo juiz de primeiro grau. A decisão do relator foi seguida por todos os membros do TRE-ES.

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