Quinta, 25 Abril 2024

Candidatos têm de prestar contas dos gastos de campanha até 27 de novembro

Os 100 candidatos que disputaram o segundo turno das eleições municipais no Brasil, entre eles os seis candidatos que concorreram às prefeituras de três cidades da Grande Vitória, têm até o dia 27 de novembro para entregar as prestações de contas finais. Na lista estão Luciano Rezende (PPS) e Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), que disputaram a prefeitura da Capital; Rodney Miranda (DEM) e Neucimar Fraga (PR), que disputaram  a de Vila Velha; e Geraldo Luzia, o Juninho (PPS) e Marcelo Santos (PMDB), que disputaram a de Cariacica.



Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato que não apresentar as contas eleitorais não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça Eleitoral.



Os candidatos que participaram somente do primeiro turno devem apresentar as contas até 6 de novembro. Além das contas de candidatos e comitês financeiros, a Justiça Eleitoral espera, no mesmo prazo, a entrega das prestações de contas dos diretórios dos partidos (municipais, estaduais e nacionais) referentes ao segundo turno.



O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.



Justificativa



O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência nesse domingo (28) tem até o dia 27 de dezembro para procurar a Justiça Eleitoral.  Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 de dezembro.



A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do País. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.



Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.



O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

 

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