Justiça de Anchieta revoga proibição de pesquisa eleitoral
O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Anchieta, no litoral sul do Estado, Eliezer Mattos Scherrer Júnior, voltou atrás em uma decisão tomada no último dia 13 em relação a uma pesquisa eleitoral realizada no município. Ele agora permitiu a publicação do levantamento, depois de analisar mais detalhadamente as provas.
O levantamento que foi publicado em formato publicitário no jornal A Tribuna, no último dia 12, mostrava o candidato Renato Lorencini (PSB), que tem o apoio do prefeito Edival Petri (PMDB), com 42% das intenções de votos, contra 37,2% de Marcus Assad (PTB).
O grupo que apoia a candidatura de Assad entrou na Justiça contestando a pesquisa realizada pela empresa BR Marketing e Pesquisa Ltda. O grupo alegou que ao saber da realização do levantamento, o grupo de Petri e Renato enviou para o local da pesquisa um ônibus com cabos eleitorais e funcionários comissionados da prefeitura, o que contaminou o campo.
Nos autos foram anexados fotos e vídeos que comprovariam a fraude. Mas na nova decisão, o juiz afirma que “analisando mais detidamente o contexto fático não restou devidamente comprovado a existência de fraude na elaboração da pesquisa”, disse na decisão.
Isso porque, segundo a decisão, as fotos apresentadas na denúncia não trazem data nem hora. Além disso, a pesquisadora não pertenceria ao quadro de funcionários da empresa que realizou a pesquisa.
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