Quinta, 25 Abril 2024

Mudança de partido cria indefinição sobre vaga na Assembleia Legislativa

Uma indefinição tomou conta da discussão sobre as suplências na Assembleia, com a abertura de duas vagas na coligação formada em 2010 pelos partidos PPS-DEM-PMN-PSDB. Com as eleições de Luciano Rezende (PPS) em Vitória, e Rodney Miranda (DEM) em Vila Velha, há uma dúvida sobre quem assume uma das vagas abertas no Legislativo.



O primeiro da fila é o ex-deputado Paulo Roberto, que disputou a eleição naquele ano pelo PMN. O ex-deputado migrou para o PMDB e em 2010 disputou a eleição para a Assembleia em outra coligação. Aí reside a dúvida sobre a definição de quem assume a vaga.



Se a legislação sobre a Fidelidade Partidária, com base na Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) for mantida, os suplentes que devem assumir são os vereadores tucanos reeleitos em Cachoeiro de Itapemirim e Colatina, respectivamente Marcos Mansor e Omir Castiglioni. Mas Paulo Roberto está confiante de que vai assumir uma das vagas.



O presidente regional do PSDB, deputado federal César Colnago, disse que vai consultar os advogados nacionais do partido e por hora não vai se posicionar sobre o assunto.



Desde 2007, a Lei da Fidelidade Partidária determina que o cargo político não pertence ao candidato eleito, e sim ao partido ao qual ele é filiado. Assim, a partir do momento do desligamento, o partido pode entrar com ação no Tribunal para requerer o mandato.



Ainda pela resolução, somente são permitidas as mudanças partidárias se o político apresentar justa causa, poucas são as situações em que a Justiça reconhece motivação, entre elas, quando o político comprova que houve alteração substancial do programa da legenda a qual ele era filiado na época da eleição. Também é admitida na hipótese para uma nova sigla, como no caso do PSD.



Em 2010, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram, por unanimidade, cassar o mandato do deputado estadual Marcelo Coelho (PDT) por infidelidade partidária. Ao deixar o ninho tucano, o parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral.



Mas ele não foi o único a perder o mandato por deixar o partido. Ainda em 2010, o deputado estadual Luciano Pereira (DEM) perdeu o mandato pelo mesmo motivo, ao deixar o PSB. O primeiro a perder o mandato, foi o ex-deputado Jardel dos Idosos, em agosto de 2008.

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