Sábado, 20 Abril 2024

Reginaldo Quinta e Gildevan vão disputar as eleições 2012

Reginaldo Quinta e Gildevan vão disputar as eleições 2012

 

O prefeito afastado de Presidente Kennedy (sul do Estado), Reginaldo Quinta (PTB), vai poder disputar reeleição. A liberação do registro do petebista foi confirmada na sessão extraordinária desta quinta-feira (23) no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Além de Quinta, o TRE-ES liberou a candidatura do deputado estadual Gildevan Fernandes (PV), que disputa a prefeitura de Pinheiros, norte do Estado. 
 
Na última sessão do Pleno,  o relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, havia votado pelo deferimento do registro de Quinta, e fora acompanhado pelos juízes Marcelo Abelha Rodrigues e Rachel Durão Correia Lima. Na ocasião, o desembargador Annibal de Rezende Lima havia votado pelo indeferimento. 
 
O juiz Júlio César Costa de Oliveira, que pediu vista dos autos, justificou por que é contra a liberação de Quinta. “As notícias publicadas pela imprensa mostraram o caos na cidade de Presidente Kennedy”, afirmou. Júlio César afirmou que não é essa a vontade da Constituição cidadã e que, nesse caso, “o princípio da moralidade deve se sobrepor à presunção de inocência”, alegou o juiz, que acabou sendo voto vencido. 
 
Após o voto do juiz Júlio César, o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha votou a favor do deferimento do registro. “Não me sinto confortável em indeferir o registro do candidato não havendo uma condenação transitada em julgado”, afirmou. Assim, por quatro votos a dois, foi deferido o registro de Reginaldo Quinta.
 
 
Reginaldo Quinta teve o registro indeferido pelo juiz de primeiro grau, que, após diligências feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu que a procuração que Quinta fez em favor de sua sobrinha, Amanda Quinta Rangel, para efetuar o registro de sua candidatura era um documento jurídico inexistente, já que o candidato estava preso no Quartel da Polícia Militar e não deixou a prisão para fazer a procuração. 
 
O juiz Marcus Felipe Botelho afirmou, porém, que o candidato comprovou nos autos que o escrevente de um cartório particular esteve na cadeia para colher a assinatura do candidato e lavrar a procuração em favor da sobrinha Amanda. 
 
A decisão do TRE-ES deve causar indignação entre os segmentos da sociedade que defendem a Lei da Ficha Limpa. Independente da decisão favorável a Quinta, a pergunta que fica é como um prefeito que foi preso dentro de um esquema de corrupção que teve repercussão nacional - Operação Lee Oswald -  pôde ter a candidatura liberada? 
 
Com a liberação, Quinta vai disputar a eleição com chances de vitória, já que é um dos candidatos favoritos. Se vencer, pode ter o novo mandato cassado, o que levaria à posse do vice ou, pior, a uma eleição extemporânea.
 
Outro caso cercado de polêmica é o do deputado estadual e candidato a prefeito de Penheiros Gildevan Fernandes. No caso do candidato do PV, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia recorrido da decisão de primeiro grau, alegando que o político, quando exercia o cargo de prefeito de Pinheiros, teve as contas referentes aos anos de 2003, 2004 e 2005 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). O MPE alegou, ainda, que Gildevan responde a várias ações de improbidade administrativa.
 
O relator do processo, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, afirmou que, apesar de as contas do político terem sido rejeitadas pelo TCES, a Câmara Municipal de Pinheiros as aprovou. O TRE-ES já adotou o entendimento de que as contas anualmente prestadas pelo prefeito devem ser julgadas pela Câmara Municipal respectiva, sendo que o julgamento pelo TC serve apenas como um parecer prévio, de caráter meramente opinativo. Sobre as ações de improbidade administrativa, o relator alegou que não há nenhuma confirmada. Assim, ele votou pela manutenção do deferimento do registro de Gildevan, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
 
Além dos casos de improbidade, Gildevan foi denunciado ao Ministério Público Estadual por assédio sexual. A denúncia partiu de uma servidora da prefeitura de Pinheiros. O candidato responde a uma outra acusação pelo mesmo motivo - esta contra uma adolescente. Ambas continuam "paradas" no MPES.
 
Ainda na tarde desta quinta, o Pleno votou pelo deferimento do registro de Eduardo Alves Carneiro, candidato a prefeito do município de Mantenópolis. 
 
Outro que teve o registro liberado foi José Paulo Viçosi, o Frei Paulão, candidato ao cargo de prefeito do município de Muqui. O TRE-ES deu continuidade ao julgamento do recurso interposto pelo MPE contra o deferimento do registro, mas acabou votando a favor do ex-secretário estadual de Cultura.
 
Já José Nicodemos Venturini (PPL), candidato a prefeito da Serra, foi barrado pelo TRE-ES. O relator do processo, juiz Marcelo Abelha Rodrigues, explicou que o diretório municipal do PPL registrou uma ata declarando apoio à candidatura de Audifax Barcelos (PSB), fazendo parte, assim, da coligação de apoio ao socialista. Paralelamente, o diretório estadual do PPL registrou outra ata, declarando a candidatura individual de Nicodemos, o que gerou um racha no partido.
 
Após a confusão, o diretório municipal do PPL acabou ratificando o apoio a Audifax. Diante da posição do partido, a juíza de primeiro grau reconheceu que o PPL faz parte da coligação de apoio a Audifax, indeferindo, consequentemente, o registro de candidatura de Nicodemos Venturini. Abelha acabou seguindo o entendimento da juíza de primeiro grau e confirmando o indeferimento do registro do candidato do PPL. Os demais membros do Pleno seguiram o voto de Abelha.

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