Quinta, 25 Abril 2024

Termina neste domingo prazo para julgamento de impugnações

Termina neste domingo (5) o prazo para a Justiça Eleitoral julgar todos os pedidos de impugnação de candidaturas dos postulantes aos cargos de prefeito e vereador na eleição deste ano. Nos comitês eleitorais, o prazo marca também o início efetivo das campanhas eleitorais. Com o quadro mais definido poderá ser acelerado o processo de busca de recursos para as campanhas e para produção do material casado dos candidatos majoritários com os proporcionais.

 
Na proporcional ficará mais fácil também averiguar as disputas nas Câmaras municipais, já que alguns partidos foram rearranjados em coligações ou em alguns casos, impedidos de se coligarem. Foi o que aconteceu em São Mateus, norte do Estado, onde sete partidos da coligação que apoiava a reeleição do prefeito Amadeu Boroto (PSB) foram retirados do grupo, o que obrigou os candidatos a fazerem os registros individuais.
 
Já com relação aos majoritários ficará mais fácil buscar recursos de campanha com a liberação das candidaturas. Quanto aos impugnados, eles poderão recorrer das decisões iniciais em instâncias superiores, mas ficará mais complicado convencer os financiadores de campanha, que devem resistir em colocar dinheiro em candidatos com o futuro duvidoso.
 
A campanha eleitoral estava liberada desde o dia 06 de agosto, mas os partidos e candidatos iniciaram o processo em um ritmo morno, aguardando justamente o fim do prazo para os julgamentos de candidatura. A expectativa é de que o mês de agosto seja mais movimentado nas ruas e nos comitês dos candidatos.
 
Os pedidos de impugnação, na sua maioria,  tomaram como base a rejeição das contas dos agentes políticos. Mas como a questão não é pacificada no Tribunal de Contas do Estado, muitos juízes optaram por liberar os candidatos. Isso porque a simples rejeição da conta do agente político não comprova o interesse de lesar o erário público.
 
Condenações em primeira instância não tiram os candidatos da disputa, eles continuam no pleito enquanto o processo não transita em julgado. Para ser considerado “Ficha Suja”, o candidato tem que ter condenação colegiada.

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