Quinta, 25 Abril 2024

Tribunal Regional Eleitoral confirma registros de Max Filho e Manoel Pé de Boi

 

Os registros de Max Filho (PSDB) e Manoel Pé de Boi (PSB), respectivamente candidatos a prefeito de Vila Velha e Conceição da Barra, foram deferidos na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) desta quarta-feira (15). Na mesma sessão, o Pleno indeferiu o registro de Luiz Ferraz Moulin (PSDB), que pretendia disputar a prefeitura de Guaçuí.
 
Na última segunda-feira (13), o juiz do TRE-ES Marcelo Abelha Rodrigues, que atuou como relator do processo envolvendo Max Filho, já havia dado seu voto a favor do tucano. Porém, após pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima, o julgamento do processo foi adiado. O desembargador Annibal declarou ter tido o mesmo entendimento que o relator, também votando pela manutenção do deferimento do registro. Em seguida, o relator do processo, Marcelo Abelha, foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso contra a candidatura de Max Filho porque, de acordo com os autos, as contas do então prefeito de Vila Velha, referentes aos anos de 2004, 2005, 2006 e 2008, apesar de prestadas, não foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). Porém, o relator do processo, Marcelo Abelha, justificou que todas as contas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Vila Velha, confirmando, dessa forma, o registro de candidatura de Max Filho.
 
Quanto ao recurso interposto pelo MPE contra o deferimento da candidatura de Manoel Pé de Boi, a Corte votou pela manutenção do deferimento. Em suas alegações, o MPE afirma que, enquanto esteve prefeito de Conceição da Barra, apenas suas contas referentes aos anos de 2004 e 2007 foram julgadas pelo TCES. Porém, o relator Marcelo Abelha entendeu que tal fato não deve impedir a candidatura do político, votando pelo deferimento do registro.
 
Já no caso do candidato à prefeitura de Guaçuí, Luiz Ferraz Moulin, a Corte votou pelo indeferimento do seu registro, reformando a sentença da juíza de primeiro grau. O MPE alega que, Moulin teve as contas rejeitadas pelo TCES por irregularidades insanáveis durante a época em que foi prefeito do município. Houve divergência entre registros contábeis e inventário de bens patrimoniais em mais de R$ 37 milhões. 

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quinta, 25 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/