Sexta, 19 Abril 2024

Justiça determina que o Estado entregue Hospital dos Ferroviários à associação

O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada pela Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas, e determinou que o Estado devolva a administração do Hospital dos Ferroviários, localizado em São Torquato, Vila Velha, à associação, reconhecendo como nulo o Decreto n° 3523-R, de 5 de fevereiro de 2014, Requisição Administrativa Civil que daria ao Estado o direito de administrar os bens de propriedade da instituição.



O Estado tem o prazo de 120 dias para cessar com todos os atos administrativos implementados no Decreto.



As irregularidades na gestão do Hospital dos Ferroviários culminaram na paralisação dos serviços em fevereiro de 2013. Desde o ano de 2006, o Estado destinava recursos à entidade filantrópica para ampliação dos serviços na unidade para desafogar outros hospitais públicos. Em fevereiro de 2014, o então governador Renato Casagrande (PSB) fez a requisição administrativa do hospital para garantir a assistência à saúde da população e a reabertura da unidade.



A Requisição Administrativa Civil dos bens de propriedade da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas pelo poder público tinha como objetivo garantir o atendimento contínuo e adequado dos serviços de saúde, sendo o hospital uma espécie de apoio às unidades de urgência e emergência da rede estadual, com atendimento assistencial clínico e cirúrgico, de alta e média complexidade.



Em janeiro de 2012, foi firmado um convênio entre a associação e o Estado visando o repasse de valores disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com previsão de encerramento de contrato em 2013. De acordo com as informações processuais, no meio do andamento do contrato, o Estado instaurou um procedimento administrativo para verificar supostas irregularidades.



Tendo como justificativa a averiguação da regularidade administrativa, o Estado teria suspendido, sem qualquer aviso prévio, o repasse de verbas à instituição, deixando de cumprir com o certame desde novembro de 2012, fazendo com que o hospital caísse em total insolvência, inviabilizando a continuidade da prestação dos serviços, culminando com o fechamento do órgão, em fevereiro de 2013.



Ainda de acordo com as alegações presentes nos autos, o Hospital dos Ferroviários estaria realizando o tratamento dos pacientes com custeio próprio, sem qualquer repasse de verbas pelo Estado.



A Associação ainda sustenta que após desequilibrar a estrutura financeira do hospital, além do cancelamento do convênio de maneira unilateral, o Estado também tem tentado desapropriar o imóvel onde a instituição funciona.



O procedimento administrativo de desapropriação teria antecedido a edição do Decreto Requisitório nº 3.523-R/2014, de modo que, segundo a requerente, tal atitude seria suficiente para demonstrar o desvirtuamento de tal Decreto. Ou seja: embora o Decreto tenha supostamente se pautado no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção ao serviço de saúde, a requerente entendeu que o Estado estaria agindo por suposta finalidade eleitoral.



O juiz afirma na decisão: “Convenci-me acerca da nulidade do Decreto nº 3523-R/2014, pelos motivos já expostos, a saber, utilização de desapropriação indireta, sob alegação de ato de requisição administrativa”, pontuou o magistrado.



Ainda de acordo com o juiz, “pelos argumentos expostos, declaro a nulidade do Decreto nº 3523-R/2014, por desvio de finalidade – pelo que deve o requerido se utilizar dos mecanismos constitucionais e legais para, então, efetivar sua desapropriação sob o bem em questão”, finalizou o titular da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha.

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