Quinta, 28 Março 2024

Justiça do Trabalho determina intervenção em hospital municipal de Pancas

A Justiça do Trabalho determinou a intervenção na Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas, responsável pela gestão do Hospital de Pancas, no noroeste do Estado, afastando a diretoria da instituição. O hospital acumula dívidas de aproximadamente R$ 2 milhões.



A decisão do juiz titular da Vara do Trabalho de Colatina, Luís Eduardo Couto de Casado Lima, representa a penhora do estabelecimento, mantendo o atendimento ao público.



O objetivo da intervenção é garantir a reorganização e a reestruturação  financeira e administrativa da instituição, para possibilitar a quitação do débito trabalhista da fundação. Como interventor foi nomeado um perito oficial que vai administrar o hospital durante 12 meses.



Antes de determinar a intervenção, o juízo tentou de todas as maneiras sanar as dívidas trabalhistas da instituição com os empregados, mas em virtude de vários acordos descumpridos e de audiências em que representantes da fundação sequer apareciam, o magistrado optou pela medida mais drástica.



Cerca de 30 trabalhadores foram prejudicados com os débitos salariais da instituição. Os débitos referem-se aos salários dos trabalhadores, férias, décimo-terceiros salários e verbas rescisórias. São também relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),  nunca depositado durante o período do vínculo, às contribuições previdenciárias não recolhidas e que hoje têm impedido alguns dos empregados de se aposentarem.



Apesar de ter sido intimada diversas vezes, a fundação não apresentou plano de pagamento aos trabalhadores, uma proposta de acordo, ou mesmo manifestou intenção em pagar os débitos.



O juiz atentou para o fato de a fundação firmar acordo extrajudicial com o próprio administrador, Sebastião Cardoso de Campos, pago em duas parcelas no valor de R$ 10 mil e R$ 5 mil, com justificativa encaminhada por ele mesmo ao município de Pancas, que repassou os valores à fundação para o pagamento das parcelas.



Para o magistrado, a prática demonstra indícios de irregularidades, já que os acordos extrajudiciais foram quitados em detrimento daqueles firmados na Justiça e que aguardam apreciação por décadas.

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Sexta, 29 Março 2024

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