Sábado, 18 Mai 2024

Desembargadora derruba decisão de juiz e autoriza festa milionária

tiago_reproducao2 Reprodução

A festa milionária dos 61 anos de São Gabriel da Palha (noroeste do Estado), a ser realizada entre os próximos dias 9 e 12, vai mesmo ser realizada, com shows cujos cachês dos artistas chegam a R$ 1,5 milhão. Nesta sexta-feira (3), o Tribunal de Justiça (TJES) derrubou a decisão do juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, e autorizou a contratação dos cantores Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada e da cantora gospel Bruna Karla.

O prefeito, Tiago Rocha (PL), candidato à reeleição, comunicou a decisão e comemorou nas redes sociais. "Vai ter festa porque o povo de São Gabriel da Palha ajudou. Eu agradeço à nossa desembargadora [Déborah Maria Ambos da Silva], que atendeu ao nosso pedido e ao povo de São Gabriel da Palha", destacou.

Ao anular a liminar do juiz, a desembargadora afirma que "os gastos levantados pelo Ministério Público (MPES), autor da ação, sob o argumento de suposto superfaturamento, estão dentro do previsto em lei, ao passo que não subsiste fundamento para a concessão da liminar vindicada na origem".

A magistrada adverte tanto o juiz de primeiro grau quanto o MP, que "é indevida a presunção inicial de ilegalidade do ato administrativo". Ela também considerou que o município apresentou o que chamou de "farta documentação que, em cognição não exauriente, atesta a alocação de recursos dentro do previsto na LOA (Lei Municipal nº 3.174/2024)".

Além do MPES, também o Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se contrário à festa, em decorrência dos gastos e de indícios de superfaturamento. Os gastos com os cachês dos artistas nacionais, no valor total de R$ 1,5 milhão, equivalem à soma de todo o orçamento anual de São Gabriel da Palha com cultura nos anos de 2021, 2022 e 2023.

O prefeito afirma que a "festa é do povo", mas o edital aponta que, apesar de o evento ter entrada franca, "ou seja, o acesso ao local do evento se dará de forma gratuita para o grande público", eventual montagem de áreas reservadas deverá seguir o disposto nos itens 5.6 e 5.9 deste chamamento".

Nesse artigo, está escrito: "5.6 - Dentre as possibilidades de contrapartida disponíveis, destacamos: ativações e ações de promoção; instalação/montagem de estrutura de camarotes para exploração comercial (Anexo I); e exploração comercial da área da festa, de alimentação, como espaços para barracas de comida, drink, bebidas geladas, com fornecimento de todo suporte de estrutura e pessoal, para atender à demanda (...)".

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