Quarta, 08 Mai 2024

Justiça determina que Estado contrate empresa para gerir contratos da Viesa

Justiça determina que Estado contrate empresa para gerir contratos da Viesa
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Heloísa Cariello, proferiu decisão acerca da ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES). A ação pedia a suspensão o liminar dos contratos da Viesa Alimentação com a Secretaria de Justiça (Sejus), acusada de fornecer refeições estragadas para presos recolhidos no sistema prisional capixaba.
 
A magistrada deferiu parcialmente o requerimento de antecipação de tutela, para determinar que o Estado realize em 15 dias a contratação emergencial para fornecimento de alimentação aos detentos que anteriormente eram realizadas pela empresa Viesa escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013,que fornecem alimentação em outros presídios. 
 
 Foi determinado, ainda, que após a contratação, suspenda imediatamente a execução dos contratos firmados entre o Estado e a Viesa; que o Estado, por meio da Vigilância Sanitária, efetive a interdição das dependências da empresa até que se adeque às normas sanitárias, sendo emitido novo laudo que ateste este fato; e que realize licitação com o mesmo objeto, observando o prazo final de 180 dias da prestação de serviço emergencial. 
 
Após inspeção na empresa, a Vigilância Sanitária concluiu que a empresa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para atender imediatamente a prestação de serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis
 
O MPES instaurou inquérito civil com base no relatório da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, que constatou diversas irregularidades nos presídios capixabas, principalmente no que tange à alimentação dos detentos. A inspeção realizada em 6 de setembro deste ano nas duas unidades da Viesa - nos bairros Jardim Tropical e Novo Horizonte, na Serra, constatou que a empresa não tinha condições sanitárias de funcionamento. 
 
O relatório da Vigilância Sanitária apontou que no setor de armazenamento dos alimentos secos foram constatadas fezes de roedores nos cantos de depósito e entre os paletes usados como suportes para acondicionar os produtos; foram identificados, também, produtos com as embalagens plásticas avariadas sendo algumas provocadas por roedores, latas de alimentos em conserva amassadas e oxidadas, o local apresentava-se desorganizado com objetos pessoais, peças de uniformes jogadas em cima dos produtos alimentícios, rotinas de higienização deficientes, prateleiras apresentando ferrugem e presença de infiltração.
 
Nas câmaras de resfriamento e congelamento os inspetores indicaram que as trancas das portas estavam quebradas e que não era possível mantê-las fechadas adequadamente, as borrachas de vedação também estavam danificadas ou desgastadas, a iluminação não funcionava dificultando a verificação das condições dos produtos ali armazenados, mesmo nestas condições foi verificado que havia produtos acondicionados sem informações quanto aos prazos de validade e de fabricação, assim como produtos com características de recongelamento, presença de produtos misturados sem separação por tipo de gênero, água estagnada no fundo e ambiente desorganizado. 
 
Na área externa havia matérias primas e materiais em contato direto com o piso e local apresentava caixa de passagens e de esgoto sem vedação adequada, nos arredores havia materiais em desuso ou inservíveis acumulados.
 
No açougue não havia água no lavatório de mãos, a tábua de corte estava muito desgastada, havia presença de moscas, acondicionamento de carnes em quantidades incompatíveis com espaço, acúmulo de água no piso; já na área de salada, a tábua de corte aprestava fungos, havia presença de moscas, ausência de água nos lavatórios, excesso de umidade, paredes com sujidade acumulada (restos de processos de produção de dias anteriores)e infiltrações nas paredes. 
 
No contêiner refrigerado havia produtos misturados (carnes descongeladas, carnes pré-preparadas, laticínios), acumulo de sangue com água no piso exalando odor fétido e excesso de mercadoria; e na área de verduras a tela estava rasgada, havia presença de abertura no piso próximo a parede, excesso de mercadoria, caixas plásticas sujas, produtos em avançado estado de deterioração e armazenamento de produtos em caixas de madeira. 

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