Segunda, 06 Mai 2024

CNJ reforma decisão do TJES e absolve juiz Arthuir Neiva em reclamação

CNJ reforma decisão do TJES e absolve juiz Arthuir Neiva em reclamação

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformou, na sessão desta terça-feira (11), a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para absolver o juiz Arthur José Neiva de Almeida de uma reclamação sobre o suposto descumprimento de ordens do Tribunal Pleno. A decisão deve recolocar o magistrado na disputa por uma das vagas de desembargador que serão abertas no próximo ano. 



O pedido de revisão disciplinar feito pela defesa do juiz foi acolhido pela maioria dos conselheiros, inclusive com o voto do presidente do órgão de controle, ministro Joaquim Barbosa. O juiz capixaba havia sido punido com uma advertência, mas o registro deve ser eliminado da ficha do magistrado. O advogado do juiz Arthur Neiva, Vladimir Salles Soares, apontou ilegalidades na decisão, agora reformada. 



Em fevereiro do ano passado, Arthur Neiva recebeu a pena de censura após o julgamento de uma sindicância, aberta em 2010, em decorrência de denúncias por descumprimento das ordens do Tribunal em uma ação envolvendo o ex-dono do Banco Santos Neves. Na época, a decisão foi alvo de críticas, já que uma corrente de juristas defendia a possibilidade de ação do juízo de 1º grau. 



Em função da punição, o juiz ficou impedido de participar de qualquer edital de promoção por merecimento no intervalo de um ano, de acordo com dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Mesmo com os “efeitos” da punição esgotados, a indicação do juiz foi rejeitada pelos desembargadores durante sessão em março deste ano. 



Com a decisão do CNJ, o nome do magistrado volta a figurar como um dos cotados às cinco vagas de desembargador no Tribunal Pleno, que deverão ser abertas no início do próximo ano. Atualmente, o juiz é o segundo colocado na lista de antiguidade – critério que deve distribuir, pelo menos, duas das cadeiras.

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