Sexta, 26 Abril 2024

Empresa recorre e se livra de pagar indenização à família

Empresa recorre e se livra de pagar indenização à família





Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) livraram a rede de lojas C&A Modas de pagar uma indenização de R$ 15 mil à família de um adolescente por danos morais.

A família entrou com a ação alegando ter sofrido danos morais devido a uma propaganda veiculada nos Dia dos Namorados, em 2008. Segundo a ação, a peça publicitária sugeria a relação sexual entre um casal.

 
Em sentença de primeira instância, a juíza Marília Pereira Bastos, da 6ª Vara Cível de Vila Velha, condenou a loja, que recorreu da decisão. A relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, decidiu favorável à empresa. Em seu voto, a magistrada disse que a propaganda não extrapolou o que é, habitualmente, estampado em jornais, revistas e televisão.
 
O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que havia pedido vistas dos autos, acompanhou o voto da relatora na sessão desta segunda-feira (6). O mesmo fez o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, acolhendo o recurso da C&A contra a sentença indenizatória, de 11 de fevereiro de 2009, na qual a juíza Marília Pereira alegou que a loja havia desrespeitado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
Embora os desembargadores tenham entendido que a peça era adequada, à época, a campanha criada pela agência DM9DDB, foi suspensa pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), que julgou que a campanha tinha “carga exagerada de erotismo”. O Conar tomou a decisão de suspender a campanha baseado em denúncias de consumidores.
 
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também considerou a campanha imprópria. De acordo com o Idec, a propaganda feria os artigos do Código de Defesa do Consumidor ao “estimula a juventude a um comportamento sexual irresponsável”. 

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