Domingo, 05 Mai 2024

Governo contrata FGV para preparar licitações das linhas intermunicipais

A menos de três meses do fim do prazo estabelecido pela Justiça estadual para a regularização das concessões do transporte público coletivo, o governo do Estado anunciou as primeiras medidas para a realização da licitação das linhas de transporte intermunicipais. Nesta sexta-feira (22), o secretário estadual de Transportes, Fábio Ney Damasceno, formalizou a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por dispensa de licitação, para a prestação dos serviços de consultoria para o início do certame.

Segundo o ato publicado no Diário Oficial, o Estado vai gastar R$ 1,5 milhão com a entidade para a realização dos estudos técnicos e econômico-financeiros para a licitação das linhas de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros. Esse setor é apenas um dos atingidos pelos efeitos das decisões do juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que também acolheu uma ação popular contra as atuais concessões do sistema Transcol.



Nas sentenças, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos determinou a nulidade de todos os contratos e estabeleceu o prazo de até um ano, a partir da publicação no Diário da Justiça, para a deflagração e conclusão das licitações. Com isso, os novos contratos deverão começar a vigorar, no caso das linhas intermunicipais, até o dia 4 de junho deste ano.



O magistrado declarou a inconstitucionalidade do artigo 52 da Lei Estadual nº 5.720/1998, que permitia a prorrogação dos contratos sem licitação. O Departamento estadual de Estradas de Rodagem (DER-ES) sequer recorreu da decisão. Ao todo, 26 empresas de transporte foram atingidas pela decisão, entre elas, a Águia Branca, Mutum Preto, Lírio dos Vales, Mar Aberto e Costa Azul Turismo.



Nos autos do processo, o advogado Luis Fernando Nogueira Moreira, autor de todas as ações populares, sustenta que as permissões foram promovidas e renovadas pelo órgão estadual. “Embora o órgão tenha disposto de tempo suficiente para adequar as referidas concessões à Constituição Federal de 1988, promovendo licitações a fim de delegar o referido serviço público aos licitantes vencedores, não o fez espontaneamente”, apontou.



Esse mesmo entendimento foi adotado em relação às concessões do sistema Transcol e das linhas municipais da Capital (a cargo da prefeitura), que também foram declaradas nulas pela Justiça.

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