Sexta, 26 Abril 2024

Justiça absolve ex-prefeito de Vila Pavão em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste), Maxon Wander Monteiro, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Vila Pavão, Ivan Lauer. O político e uma ex-secretária eram acusados pelo próprio município da suposta doação de lotes às escondidas para pessoas carentes. Na sentença publicada nesta quarta-feira (31), o togado negou a ocorrência das doações. Ele criticou ainda o uso de ações judiciais entre grupos políticos como um instrumento de vingança política no município.



No processo (0000853-08.2014.8.08.0038), Ivan Lauer e a ex-secretária de Assistência Social, Solange Rubim Hubner, foram acusados pela entrega de documentos, supostamente efetivando a doação de lotes para os beneficiários – em sua maioria, de acordo com a ação, composta por pessoas simples e humilde. A denúncia atribuiu a essas promessas de doação como uma tentativa de causar instabilidade à administração municipal. Entre os pedidos, o município requereu a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade.



Entretanto, o juiz Maxon Monteiro considerou que os documentos listados na ação eram completamente apócrifos, ou seja, sem nenhum efeito ou consequência no mundo jurídico, fato que não revelaria a prática de atos ímprobos. Ele destacou ainda que não há prova de que foram os réus que procederam à entrega de tais documentos aos munícipes, muito menos de que a finalidade era ilícita.



“Portanto, a suposta entrega dos referidos documentos visando a doação de lotes não revela conduta ímproba dos demandados. [...] Nesse sentido, os elementos constantes nos autos, demonstram a existência de um programa social instituído pelo município de Vila Pavão, que era de competência da Secretaria de Assistência Social, bem como era de conhecimento dos munícipes, com inúmeros cidadãos nele inscritos, sem qualquer indício de que fosse algo destinado a finalidade ilícita ou com objetivos escusos”, afirma a sentença assinada no dia 20 de março.



Na decisão, o juiz criticou o excesso de judicialização por parte dos políticos locais contra seus adversários: “Na maior parte desses casos, senão a totalidade, além de claramente descabidas as imputações, ao que se percebia, a ‘ação civil pública’ estava sendo utilizada de forma anacrônica como instrumento de vingança política, motivo pelo qual foram prontamente rechaçadas por este juízo, visto que o Poder Judiciário não se presta à concretização de revanche de natureza política. No caso dos autos, a matéria veiculada na inicial parece ser mais um dos desdobramentos dos fatos acima retratados”.

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