Segunda, 06 Mai 2024

Justiça não se entende sobre perícias em documentos da Era Gratz

Justiça não se entende sobre perícias em documentos da Era Gratz

Depois do anúncio de uma força-tarefa para analisar os documentos relacionados às denúncias da chamada Era Gratz, a realização das perícias em cheques e atos do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, esbarra em divergências entre os juízes da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. Desde o início do ano, quatro magistrados se posicionaram de forma distinta em relações ao pleito da defesa do ex-parlamentar.



Nem mesmo com a “recuperação” de parte da documentação da Assembleia, que chegou a motivar um pedido de abertura de uma CPI pelo ex-deputado, foi capaz de dar agilidade aos trabalhos da força-tarefa, anunciada em agosto do ano passado. Na época, a intenção da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) era garantir a celeridade aos mais de 100 processos ligados ao ex-presidente da Casa. Mas passados quase seis meses, tudo continua na estaca zero.



Nas duas primeiras semanas do ano, os juízes Manoel Cruz Doval e Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon se manifestaram favoravelmente à realização das perícias pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Polícia Civil capixaba. Na ocasião, os magistrados também determinaram a notificação da Assembleia para que trouxesse os documentos restantes, assim como os demais denunciados – entre eles, o ex-presidente da Casa e o ex-diretor André Luiz Cruz Nogueira, que constam em todos os processos.



Por outro lado, os juízes da mesma vara, Jorge Henrique Valle dos Santos e Gustavo Marçal da Silva e Silva, reformaram decisões anteriores para negar o pedido de realização de perícias. Nos processos, os magistrados levantam uma tese inédita sobre a falta de necessidade do exame. Eles alegam que os objetos da prova pericial grafotécnica seriam os cheques emitidos por Vilmair Ribeiro da Silva, “laranja” de André Nogueira, em benefício dos terceiros, e não os processos originais da Assembleia, como pretendia o ex-parlamentar.



“Assim, embora a inicial tenha trazido a relação global dos cheques da Assembleia que foram depositados na conta do Vilmair Ribeiro da Silva e dos respectivos procedimentos administrativos, não é possível identificar quais desses cheques e procedimentos originaram as verbas que, posteriormente, foram destinadas aos terceiros suprareferidos”, alegou o juiz Gustavo Marçal em uma das decisões, publicada nesta terça-feira (5).



Principal personagem dos processos, o ex-parlamentar José Carlos Gratz criticou a demora na realização das perícias. “O presidente do Tribunal [desembargador Pedro Valls Feu Rosa] estava muito bem intencionado ao criar uma vara específica para tentar acabar com esse circo, que se tornaram esses processos. O desembargador colocou 22 juízes diferentes para acelerar os julgamentos, mas acabaram sendo 22 divergências nos processos”, observou.



O ex-presidente da Assembleia garantiu que vai continuar a solicitar realização das perícias que devem apontar a falsificação de assinatura em atos e cheques pagos pelo Legislativo. “Não vou aceitar que me seja negado o direito à ampla defesa. Vou representar na corregedoria e nas instâncias superiores cada juiz que indeferir o pedido de perícia, autorizada pelo próprio presidente do Tribunal”, afirmou.



Gratz lembrou que no ano de 2005 o desembargador Pedro Valls reconheceu, em decisão por órgão colegiado, a necessidade dos exames, sob risco de nulidade do processo.

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