Domingo, 28 Abril 2024

Pleno do TJES vai se manifestar sobre emenda que muda julgamento de prefeitos

Pleno do TJES vai se manifestar sobre emenda que muda julgamento de prefeitos

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), órgão máximo do Judiciário capixaba, vai se manifestar sobre a legalidade da Emenda 85, que transferiu o julgamento das ações contra prefeitos e deputados que possam resultar na perda do cargo para o tribunal. A decisão foi tomada na última semana pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJES, que suspenderam o julgamento de um recurso da prefeita afastada de Sooretama (região norte), Joana da Conceição Rangel, a Jô do Salão (PSB), até a manifestação sobre a legalidade – ou não – da norma. 



A questão de ordem foi levantada pelo desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que havia pedido voto-vista durante o julgamento. No recurso, a defesa da prefeita afastada alegava que a competência para o julgamento da ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) era do Tribunal de Justiça. Para o magistrado, a relevância do tema e a divergência instaurada nas instâncias superiores tornaram necessária a manifestação do Pleno. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado. 



Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 58/2012, publicada no dia 9 de julho deste ano, o tema é alvo de intensos debates nos meios jurídicos e políticos. Nos tribunais, a emenda chegou a ser declarada inconstitucional por juízes de 1º grau, porém, há discordância entre os próprios magistrados. Atualmente, a matéria está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o caso.  



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) questionando a norma foi apresentada no dia 17 de outubro, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. A entidade alega que a Emenda 85 invade a competência legislativa da União estabelecida pela Constituição Federal. O texto pede também a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da norma até o encerramento do julgamento. 



No início deste mês, o presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), se manifestou pela manutenção da norma. Na petição enviada ao relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, o chefe do Legislativo estadual questiona a tese jurídica levantada pela entidade e pede a declaração da constitucionalidade da Emenda 85. 



Para Ferraço, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 007/2012) não apresentou qualquer irregularidade. “Além disso, a norma impugnada não constitui um benefício aos parlamentares estaduais, mas sim uma prerrogativa de somente serem condenados à perda do mando eletivo pelo Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual”, completou o demista.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 28 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/