Sexta, 26 Abril 2024

TRF-2 nega pedido de liberdade de ex-presidente da Assembleia

TRF-2 nega pedido de liberdade de ex-presidente da Assembleia

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) indeferiu o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, preso desde o último dia 26. Na decisão prolatada na tarde desta quarta-feira (26), a desembargadora federal Simone Schreiber disse que não identificou "manifesto constrangimento ilegal" apto a justificar a soltura do ex-parlamentar, condenado pelo crime de peculato. A defesa pedia a suspensão da execução provisória da pena e, no mérito, a concessão do direito de responder em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.



No habeas corpus (0004393-77.2017.4.02.0000), os advogados de Gratz lembraram que existe um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a ação penal contra o ex-chefe do Legislativo estadual. A peça também aponta que ocorreu o trânsito em julgado da parte da sentença condenatória que tratava a possibilidade do réu recorrer em liberdade. Segundo a defesa, o juiz que determinou o início do cumprimento da pena - em atendimento ao pleito do Ministério Público Federal (MPF) - teria ignorado este fato.



Entretanto, o órgão ministerial se escorou na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o início da execução provisória da pena nos casos em que a sentença de 1 grau foi confirmada pela instância recursal. Neste caso, Gratz foi condenado a sete anos de reclusão em 2011 pela Justiça Federal por peculato (desvio de dinheiro público) por participação no esquema de fraudes na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa em 2000. A sentença acabou sendo mantida pelo próprio TRF-2 no final de 2013.



O MPF já havia pedido anteriormente o início do cumprimento da pena, mas o juízo da 1ª Vara Criminal Federal de Vitória havia negado por suposta incompetência. No entanto, a decisão foi reconsiderada, no que a defesa entendeu como uma reformatio in pejus (reforma da medida em prejuízo do réu). Os advogados defendem que apenas o STJ poderia decidir sobre a prisão do ex-presidente da Assembleia e outros réus do processo, o ex-tesoureiro da campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza, o Bené; e o ex-chefe de Gabinete de José Ignácio, Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni, também presos na última semana.



O ex-deputado José Carlos Gratz foi condenado a sete anos de reclusão, enquanto Bené foi sentenciado a seis anos e quatro meses de reclusão e o advogado Rodrigo Stefenoni terá que cumprir quatro anos e seis meses de pena. Todos eles também deverão efetuar o pagamento de multa – que variam de 90 a 180 dias-multa, cada unidade equivalente a um salário mínimo da época dos fatos.



Na ação penal, o MPF denunciou o ex-governador e vários secretários de Estado da época pela suposta articulação de uma operação fraudulenta de créditos de ICMS, gerados pela Lei Kandir, com objetivo de irrigar campanhas políticas em 2000. Segundo a acusação, Bené teria emprestado sua conta para movimentar o dinheiro do “caixa dois”, avaliado em R$ 5 milhões.



Para o Ministério Público, a divisão das doações ficava a cargo de uma espécie de “comitê informal”, formado pelo ex-secretário da Fazenda José Carlos da Fonseca Júnior – atual secretário-chefe da Casa Civil no governo Hartung – e pelos ex-deputados José Tasso e Gratz. Todos os supostos participantes do esquema foram denunciados, mas somente José Ignácio (cuja punibilidade foi extinta), Bené, Rodrigo Stefenoni e Gratz foram condenados. No caso de Zé Carlinhos, a denúncia foi desmembrada pelo foro especial devido ao cargo de diplomata. Outro denunciado, Marcelo de Abreu Lima, acusado de ser um dos operadores do esquema, foi condenado a três anos de reclusão, porém, a pena foi substituída pelo pagamento de multa.



Tramita no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) outro habeas corpus que pede a soltura de Gratz. Esse caso está sob exame do desembargador Fernando Zardini Antônio, da 2ª Câmara Criminal do tribunal.

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