Quinta, 02 Mai 2024

Foragido, ex-prefeito Mateusão tem condenação definitiva na Justiça Federal

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação definitiva do ex-prefeito de Conceição da Barra e de Pedro Canário (ambos municípios do extremo norte do Estado)  Mateus Vasconcelos, o Mateusão. Para o Ministério Público, Mateusão omitiu informações do Fisco e fraudou a fiscalização tributária, causando um prejuízo de mais de R$ 640 mil aos cofres públicos, entre 1997 e 2001.
 
O ex-prefeito foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 150 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos. A decisão não cabe mais recurso.  A Justiça Federal, inclusive, já expediu o mandado de prisão de Mateusão, que está foragido há quase 100 dias. O ex-prefeito cumpria pena em regime semi-aberto por outra condenação, referente ao recebimento de diárias irregulares na Assembleia, no período em que ela era deputado.
 
A ordem de expedição foi dada no dia 10 de maio deste ano, pelo juiz da 2ª Vara Federal Criminal. Por conta de já ter cumprido pena durante três meses e 27 dias, em 2012, o ex-prefeito ficará preso somente os quatro anos, quatro meses e três dias de reclusão que ainda faltam para completar o tempo previsto na sentença.
 
A abertura da ação fiscal contra Mateusão aconteceu depois de uma matéria veiculada na televisão, envolvendo o nome do ex-prefeito com suposto recebimento de propina ao intermediar a venda de kits escolares à Secretaria de Educação do Estado. 
 
Nas apurações tributárias, descobriu-se que, entre os anos de 1997 e 2001, Mateusão teve movimentação financeira incompatível com os valores apresentados em suas declarações de imposto de renda. Somente entre 1999 e 2000, o então deputado estadual movimentou R$ 1 milhão, mas só declarou ao Fisco R$ 137 mil.
 
Nos termos da denúncia que resultou na condenação de Mateusão, o réu, "de forma consciente e dolosa", omitiu rendimentos tributáveis recebidos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e da empresa Oriel Construções, Comércio e Serviços Ltda., além de depósitos bancários de origem não comprovada. Só em 2000, o ex-deputado recebeu R$ 406 mil em depósitos de origem desconhecida. 
 
Em sua defesa, na época, Mateusão atribuiu a responsabilidade pela omissão ao seu contador, mas o juiz que proferiu a sentença, lembrou que o ex-deputado "é pessoa experiente, que já ocupou diversos cargos políticos". "Certo é que o réu, de forma livre e consciente, omitiu ao Fisco a movimentação desses recursos a fim de livrar-se do pagamento de tributos", dizia a sentença.

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