Projeto de lei quer alertar sociedade para os riscos da omissão de socorro
O deputado estadual Sandro Locutor (PPS) protocolou o Projeto de Lei 450/2015 que visa obrigar prontos-socorros e clínicas de saúde da rede privada a afixarem cartazes com letras grandes sobre a legislação de omissão de socorro. A matéria acompanha o entendimento do Código Penal que aponta que a defesa à saúde da pessoa se dá mediante à obrigação de dar assistência assistência à criança abandonada ou extraviada, à pessoa inválida ou ferida, assim como ao desamparado ou em grave e eminente perigo de vida.
O Código Penal também pune aquele que não solicita ajuda à autoridade pública em favor da vítima.
A matéria ressalta que estatísticas mostram que a omissão de socorro e a falta de atendimento de primeiros socorros eficientes são as principais causas de morte e danos irreversíveis nas vítimas de acidente de trânsito.
Estas estatísticas também revelam que, os momentos após um acidente, principalmente as duas primeiras horas, são os mais importantes para se garantir a recuperação ou a sobrevivência das pessoas feridas.
Por isso, o Código Penal aponta que todos os cidadãos são obrigados a prestar socorro, caso se deparem com situações que necessitem de auxílio médico ou do corpo de bombeiro, independentemente de estarem envolvidos ou não no fato que gerou a emergência. Este socorro pode ser caracterizado apenas pela chamada por socorro especializado, por exemplo.
A matéria está em tramitação na Assembleia Legislativa e a pena prevista pelo Código Penal é de detenção de um a seis meses ou multa.
O Código Penal também pune aquele que não solicita ajuda à autoridade pública em favor da vítima.
A matéria ressalta que estatísticas mostram que a omissão de socorro e a falta de atendimento de primeiros socorros eficientes são as principais causas de morte e danos irreversíveis nas vítimas de acidente de trânsito.
Estas estatísticas também revelam que, os momentos após um acidente, principalmente as duas primeiras horas, são os mais importantes para se garantir a recuperação ou a sobrevivência das pessoas feridas.
Por isso, o Código Penal aponta que todos os cidadãos são obrigados a prestar socorro, caso se deparem com situações que necessitem de auxílio médico ou do corpo de bombeiro, independentemente de estarem envolvidos ou não no fato que gerou a emergência. Este socorro pode ser caracterizado apenas pela chamada por socorro especializado, por exemplo.
A matéria está em tramitação na Assembleia Legislativa e a pena prevista pelo Código Penal é de detenção de um a seis meses ou multa.
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