Domingo, 19 Mai 2024

Derrama tira policiamento das ruas para vigiar advogados presos em casa

A segunda etapa da Operação Derrama, deflagrada na última terça-feira (16), revelou um esquema de fraudes tributárias em prefeituras capixabas e mostrou também a falta de estrutura do Estado para receber presos com direito a prisão especial. Dentre os envolvidos no esquema com prisão provisória decretara estão 12 advogados, em regime de prisão domiciliar por conta da precariedade da sala do Estado Maior no Quartel do Comando Geral (QCG), em Maruípe, Vitória. 

 
O juiz Marcelo Loureiro, da Central de Inquéritos Especiais ao expedir mandado de prisão dos 12 advogados acusados de integrarem o esquema de fraudes fiscais nas prefeituras, determinou prisão domiciliar, que foi contestada pelo Policia Militar, já que seria impossível prover escolta para os acusados – seriam necessários 24 policiais e 12 viaturas 24 horas por dia para garantir a escolta. O juiz, então, determinou que os advogados ficassem reclusos na "sala do Estado Maior" do QCG. 
 
Quando os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa atestou a precariedade da sala do Estado Maior, que não teria condições de abrigar os advogados, por isso foi determinado o regime domiciliar para os advogados. 
 
 
O impasse em relação ao regime de reclusão dos advogados expôs a precariedade tanto do sistema de celas especiais quanto da disponibilidade do efetivo para fazer a escolta das pessoas que têm direito ao regime domiciliar. 
 
O acompanhamento de policiais militares aos acusados em regime de plantão nos seus municípios de residência desguarnece as ruas, principalmente naqueles municípios em que o efetivo não é distribuído de acordo com as reais necessidades da população. 
 
Considerando que o Estado conta com número total de 7.917 policiais militares, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, só este número já indica que é a metade do necessário, de acordo com os parâmetros da Organização das Nações Unidas (ONU) para atender à população. 
 
A proporção atual é de 443 habitantes por policial militar, sendo que o ideal, segundo a ONU, seria um policial para cada 250 habitantes. Em alguns municípios essa proporção é ainda mais desigual. Na Serra, por exemplo, são mil habitantes por policial militar. 
 
A falta de policiais disponíveis nos batalhões, principalmente naqueles do interior do Estado, desguarnece o policiamento ostensivo. Levando em consideração que a maioria dos advogados detidos é do interior do Estado, a escolta deles ficará a cargo de policiais lotados nos batalhões dos municípios, desfalcando ainda mais o policiamento de rua.  



Outros casos
 
A manifestação da Polícia Militar sobre a falta de efetivo para garantir a escolta dos advogados também mostra o motivo pelo qual outras prisões domiciliares não foram decretadas.
 
No início do mês Arlete Batista dos Santos, mãe de Thiago dos Santos Rufino preso na Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA I) contou que havia tentado para o filho o regime de prisão domiciliar, já que ele ficou cego na unidade semiaberta do Complexo Penitenciário do Xuri, em Vila Velha depois de ser atingido por soda caustica nos olhos, mas em vez de passar para o semiaberto, Thiago foi transferido para o fechado na PSMA I. 
 
Caso fosse concedido a Thiago o regime domiciliar, ele teria escolta de dois policiais militares e uma viatura 24 horas por dia no município de domicilio. 
 
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou regime domiciliar no caso de Antônio Roldi Filho, que é acusado de ser o mandante do crime que vitimou cruelmente um adolescente e deixou outro gravemente ferido. Em 2010 ele estava recluso em um presídio de celas metálicas e recorreu ao STJ por conta de um problema de saúde. 
 
Na decisão, o ministro Nilson Naves (hoje aposentado) disse que “Contêiner é destinado para acondicionar cargas e mercadorias e não gente. Lá certamente não se devem acondicionar homens e mulheres”.  
 
 

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