Sexta, 03 Mai 2024

Peritos do MPT vistoriam Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos

Peritos do MPT vistoriam Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos
Depois de mais de um ano de pedidos por parte do Sindicato Policiais Civis do Estado (Sindipol), foi realizada uma perícia na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os policiais civis solicitaram a perícia para apurar se os produtos químicos utilizados na unidade poderiam colocar em risco a saúde dos servidores. 
 
Produtos químicos como solventes, removedores de tinta e até ácidos são utilizados diretamente pelos policiais que não usam nenhum tipo de equipamento de proteção individual (EPI). 
 
A perita Lorrane Demarchi de Brito colheu os dados de todos os produtos utilizados pelos servidores, tirou fotos e conversou com policiais que trabalham na delegacia e com representantes do Sindipol. O objetivo era conhecer a rotina dos policiais e a forma como são manuseados os produtos químicos. 
 
Um dos produtos mais perigos utilizados no trabalho de vistoria é o ácido conhecido como “defray”. A fórmula não é de conhecimento dos policiais, já que o líquido é manipulado. O produto gera um vapor muito forte que causa diversos tipos de reações a quem os manuseia.
 
Os policiais da delegacia reclamam de dores de cabeça e enjoo após manusearem os produtos químicos. Também é comum a ocorrência de alergias e lesões na pele dos policiais. 
 
O Sindipol vai aguardar o resultado da perícia antes de cobrar providências sobre o risco para a saúde dos policiais civis. A entidade, no entanto, já notificou o Corpo de Bombeiros, a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério Público do Estado (MPES) sobre a possibilidade de risco aos servidores. 
 
Além verificar se os produtos químicos trazem risco aos policiais, o Sindipol também pleiteia que os investigadores, agentes e escrivães que estão em desvio de função atuando como vistoriadores recebam adicional par atuar na função. De acordo com o secretário-geral da entidade, Jorge Emílio Leal, a função de vistoriador não está na atribuição do policial civil, portanto, sem amparo legal. 

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