Sexta, 26 Abril 2024

TST mantém indenização a agente penitenciário que era obrigado a trocar roupa de cama após visitas íntimas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) e condenou o Instituto de Administração Prisional (Inap) a pagar adicional de insalubridade e indenização por danos morais a um agente penitenciário por conta das más condições de trabalho. O agente que entrou com a ação era responsável por trocar toalhas e lençóis entre uma e outra visita intima dos presos, que por vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. 
 
O Inap tentou reformar a decisão do TRT, alegando que o contato do empregado com agentes biológicos não era permanente. Ainda, segundo o instituto, não houve comprovação de conduta vexatória, ou discriminatória por parte do empregador, para gerar dano moral. "Ele já sabia das condições de trabalho em uma penitenciária antes da contratação", argumentou o Inap. 
 
Os desembargadores do TRT entenderam que as condições de trabalho do empregado possibilitaram o contato com agentes infectocontagiosos, como micoses, leptospirose e até Aids. O Tribunal justificou a indenização pelo fato de o Inap não fornecer equipamentos de proteção adequados ao exercício das atividades do empregado, o que demonstrou negligência com a saúde do trabalhador.   
 
O Inap, então, entrou com pedido de reanálise no TST, mas a Quarta Turma entendeu que não havia a possibilidade de analisar novamente as provas. A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que o recurso não pôde ser conhecido em razão da Súmula 126 do TST, que afasta a possibilidade da utilização do recurso de revista para reexame de fatos e provas.

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