Sexta, 26 Abril 2024

​Ação requer paralisação imediata da obra de edifício de 20 andares em Vila Velha

edificiocarolina_itapoa_sombreamento_mpf_reproducao Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (nº 5007814-46.2022.4.02.5001) contra a Prefeitura de Vila Velha e a empresa De Castro Engenharia Eirelli ME, com o objetivo de anular o ato administrativo que autorizou a construção do edifício residencial Carolina Caliari, de 20 andares, localizado no bairro Itapoã. A construtora não apresentou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para demonstrar que o empreendimento não causaria sombreamento na praia até as 16h ou que esta estaria contida dentro de sombra já projetada por edificações vizinhas.

A autorização da prefeitura, informa o órgão ministerial, contraria o termo de transação firmado entre o MPF e o município de Vila Velha nos autos de outra ação civil pública (0005143-19.2014.4.02.5001), em cumprimento à legislação federal que trata do meio ambiente, bem como à Lei Complementar Municipal 65, de 2018.

Segundo o processo, assinado pelo procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, "é possível afirmar que a aprovação do empreendimento dará continuidade ao emparedamento provocado por edifícios de grande porte na orla marítima do município de Vila Velha, retirando o pouco que ainda resta da possibilidade de frequentadores usufruírem as praias e o sol que nelas deveria incidir".

Além de infringir o artigo 3º da Lei federal 12.651/12, conhecida como Código Florestal, a aprovação do empreendimento, como aponta a ação, fere a legislação do próprio município. "A Lei Complementar 65, de 9 de novembro de 2018, instituiu a revisão decenal da Lei Municipal 4575/2007, e, no seu artigo 67 deixou bem clara a necessidade de elaboração de estudo de sombreamento para as novas edificações da orla da cidade", destaca.

O MPF pede que seja anulado o ato administrativo que aprovou o residencial Edifício Carolina Caliari sem a devida apresentação do EIV; que a Prefeitura de Vila Velha seja condenada a somente aprovar a continuidade do empreendimento diante da apresentação do Estudo de Impacto da Vizinhança pela empresa De Castro Engenharia, caso haja demonstração clara e técnica de que sua construção não promoverá sombreamento na orla até as 16h, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

A ação também pede que a De Castro Engenharia interrompa imediatamente a construção do empreendimento, bem como a comercialização das unidades do edifício, também sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

Em 2018, considerando a irregularidade da obra que se iniciava sem estudos de impacto de vizinhança e sombreamento prévios, o MPF recomendou à prefeitura que suspendesse ou revogasse o alvará de licença e autorização de construção do Edifício Carolina Caliari, para que fossem realizados os devidos estudos. Caso fosse constatada, após os estudos, a incidência de sombreamento na orla em virtude da obra, o MPF disse ser recomendável o embargo da edificação.

A prefeitura, então, encaminhou o certificado de paralisação da obra, em que constava expressamente a informação de que esta se deu em 9 de maio de 2018 e a advertência de que somente poderiam ser retomadas após renovação de alvará de licença para construção. Assim, tendo sido cumprida a recomendação, o MPF determinou o arquivamento dos autos.

"Acontece que chegou ao conhecimento do MPF que as obras estão em pleno andamento, que o prédio já conta com sete pavimentos construídos, e que a empresa De Castro Engenharia desrespeitou o embargo imposto pela prefeitura e, em razão disso, chegou a ser multada por executar obra sem alvará de licença para construção", diz o órgão ministerial.

A empresa requereu diversas vezes a renovação do alvará de construção e a prefeitura concedeu a nova autorização com base no arquivamento promovido pelo MPF. "No entanto, não há fundamento na decisão, uma vez que o arquivamento foi realizado devido ao atendimento da recomendação de suspensão ou cancelamento do alvará de construção sem a apresentação dos estudos necessários. Então, verifica-se que a retomada das obras do empreendimento Edifício Carolina Caliari não deveria ter acontecido", pontua o MPF.

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