Quarta, 15 Mai 2024

Ales aprova instalação de mapas padronizados nos pontos de ônibus

Ales aprova instalação de mapas padronizados nos pontos de ônibus
Assembleia legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (5), o Projeto de Lei 304/13, que institui o Plano Regional de Integração Informativa. A medida prevê a instalação nos pontos de ônibus de mapas esquemáticos padronizados contendo os itinerários e os horários que operam o sistema TRanscol. O projeto segue para sanção do governador Renato Casagrande. 
 
Sancionada, a lei beneficiará os usuários do Sistema Transcol. A promessa feita pela Ceturb-GV é que os 500 novos abrigos de ônibus prometidos para serem implantados no início do ano deverão ser construídos dentro da padronização proposta pelo PL. 
 
As placas deverão deverão ser adaptadas para deficiente visual e afixadas em, no máximo, 1,60m do piso de instalação do ponto de ônibus. A identificação deverá ser padronizada por meio de placas indicativas que deverão conter número da linha, principais logradouros que integram o itinerário, bairro de destino, tempo médio da rota e número de telefone para denúncias.
 
No mês passado o governador Renato Casagrande sancionou o projeto de padronização dos abrigos de ônibus (Projeto de Lei 268/2013), também do deputado Marcelo Santos. Na ocasião, o deputado denunciou a precariedade das paradas de ônibus. Segundo ele, dos quatro mil pontos criados e instalados, apenas mil oferecem abrigo ao usuário.
 
A lei sobre padronização de abrigos prevê que todas as paradas de ônibus de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória devem ter cobertura suficiente, banco, calçamento antiderrapante, bem como vedação a fim de proteger o usuário do vento, da chuva e do sol. 
 
“Ninguém utiliza o transporte coletivo gratuito. Até para as passagens gratuitas, a sociedade paga. Se a população paga por um serviço, ela deve ser atendida dentro das normas e regras. Queremos abrigos que tenham a sua função real: abrigar as pessoas”, disse o deputado. 
 
Ele explicou que a manutenção e a conservação dos abrigos de ônibus são de responsabilidade dos municípios. Contudo, de acordo com o artigo 25 da Constituição Federal, os estados também podem intervir para garantir a qualidade na prestação do serviço público.

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Quinta, 16 Mai 2024

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